TJMS - 0803926-38.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:51
Transitado em Julgado em data
-
02/08/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 06:52
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 10:45
Emissão da Relação
-
23/07/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 07:16
Emissão da Relação
-
17/07/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:41
Registro de Sentença
-
17/07/2025 16:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/06/2025 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0803926-38.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Driely Almeida Rezende - Intimação da parte requerente para que, no prazo de 5 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. -
09/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:42
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0803926-38.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Driely Almeida Rezende - Intimação da parte requerente para requerer o que de direito, no prazo de 5 dias. -
19/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:16
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 15:16
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de parte
-
19/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:43
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 20:14
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 02:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 11:44
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0803926-38.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Driely Almeida Rezende - Exectdo: Município de Campo Grande/MS - Teor do ato: Intimação do(a) Município de Campo Grande/MS para ciência e/ou manifestação acerca do inteiro teor da sentença retro, cujo teor segue: "
Vistos.
Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos.
Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
Eventualmente, em caso de remanescente, fica deferida a expedição de alvará para levantamento em favor da parte executada.
Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se.". -
25/10/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 07:33
Transitado em Julgado em data
-
25/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 07:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 07:08
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 10:57
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 02:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0803926-38.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Driely Almeida Rezende - Intimação da parte exequente acerca da decisão de fl. 116-117 e para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado nos autos, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), na forma do Art. 44, alínea "b" da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Caso ainda não tenha realizado, a parte deverá, no mesmo prazo, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu “Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários”, sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. -
19/08/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:53
Outras Decisões
-
02/07/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:31
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:17
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:35
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2024 15:56
Remetidos os Autos para destino.
-
15/01/2024 15:56
Remetidos os Autos para destino.
-
15/01/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 03:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2023 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2023 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 07:11
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 07:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/04/2023 18:56
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2023 14:15
Evolução da Classe Processual
-
18/04/2023 14:05
Processo Reativado
-
18/04/2023 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 12:08
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 02:22
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 23:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2023 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0803926-38.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Driely Almeida Rezende - Sentença ao autor: "Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Driely Almeida Rezende em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para o fim de: a) manter decisão de fls. 38/39; b) Declarar a prescrição dos débitos tributários incidentes no imóvel objeto relativo à inscrição municipal n° 1 8610519025 do exercício de 2017 e, como consectário, sua respectiva extinção, na forma do artigo 156, inciso V, do CTN; c) declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da isentiva em 21/03/2016; d) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal 1 8610519025, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; e) condenar o requerido a restituir à requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, de R$ 2.432,14 (dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e quatorze centavos), consoante comprovante de fls. 29/32, sendo que os valores a serem restituídos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), desde data do pagamento indevido, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde o trânsito em julgado, com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 o valor da condenação será atualizado com correção monetária e juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme argumentos alhures.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública, 08 de março de 2023...homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I." -
16/03/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 18:42
Homologada a Transação
-
14/03/2023 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 17:11
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2023 14:02
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2023 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 00:54
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 11:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 17:45
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2022 13:29
de Conciliação
-
13/07/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 00:25
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2022 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2022 07:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2022 15:15
de Instrução e Julgamento
-
06/04/2022 15:12
Juntada de tipo de documento
-
06/04/2022 15:12
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2022 10:48
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2022 13:22
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:22
Tutela Provisória
-
03/03/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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