TJMS - 0813781-06.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:57
Decorrido prazo de parte
-
12/07/2025 02:47
Decorrido prazo de parte
-
03/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:37
Decisão ou Despacho
-
26/05/2025 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 17:48
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Pedro Cabral Palhano (OAB 25327MS/) Processo 0813781-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Ferreira - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Despacho de fls.866:
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 16:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 16:44
de Conciliação
-
21/03/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Cabral Palhano (OAB 25327MS/) Processo 0813781-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Ferreira - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar quanto à contestação e demais documentos apresentados às f. 247-832, conforme art. 350 do Código de Processo Civil. -
19/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 15:14
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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21/01/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Cabral Palhano (OAB 25327MS/) Processo 0813781-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Ferreira - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte autora para determinar à requerida que providencie, em até 20 (vinte) dias, em favor da parte autora, a cirurgia descrita no laudo médico juntado aos autos e indicada pelo médico assistente, sob pena de multa diária, a qual desde já fixo em R$ 5.000,00 (mil reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias, para que se evite enriquecimento sem causa da autora.
Em caso de não cumprimento do ato pela parte ré, deverá tal valor ser utilizado pela parte autora para o custeio do tratamento/medicamento pleiteado e deferido nestes autos, sob pena de caracterização de cumprimento da obrigação.
Com máxima urgência, intime-se a requerida para cumprimento desta decisão, promovendo-se também sua citação para comparecer à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Cientifiquem-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
A parte ré deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III – na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Ante a análise dos documentos que acompanham a exordial, concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerente.
Anote-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ainda, intimada a parte para comparecer a Audiência designada data: 24/03/2025, hora: 16:40. -
10/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 16:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/01/2025 16:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/01/2025 16:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/01/2025 16:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/01/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 15:10
de Instrução e Julgamento
-
08/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:41
Tutela Provisória
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07/01/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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