TJMS - 0810784-90.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
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02/09/2025 18:29
Prazo em Curso
-
01/09/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:17
Prazo em Curso
-
25/08/2025 17:22
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte requerida para no prazo de 15 dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
22/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 15:57
Emissão da Relação
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31/07/2025 08:20
Juntada de Petição de Apelação
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30/07/2025 00:42
Prazo em Curso
-
28/07/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 17:24
Emissão da Relação
-
24/07/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:13
Registro de Sentença
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24/07/2025 15:13
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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04/04/2025 02:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:20
Prazo em Curso
-
12/03/2025 13:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 13:13
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
12/03/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/03/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0810784-90.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wilma Ferreira Turibio Tamos - Intimação da r. decisão de fl. 65: "Indefiro o pedido de fls. 63/64.
Como notório, os atos processuais devem ser públicos, podendo ser decretado segredo de justiça nas hipóteses previstas no artigo 189 do CPC, o que não é o caso dos autos.
Portanto, não demonstrada a excepcionalidade legal que justifique a decretação de segredo de justiça, deve-se seguir a regra geral de publicidade dos atos processuais.
No mais, considerando que já houve a citação da parte Requerida (fl.62) e, não houve pedido expresso quanto a desistência da realização de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, I, CPC), mantenho a audiência designada.
Int." -
28/02/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 18:11
Emissão da Relação
-
13/02/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 17:45
Proferida decisão interlocutória
-
12/02/2025 21:05
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 17:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0810784-90.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wilma Ferreira Turibio Tamos - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 12/03/2025 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 55. -
14/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 12:50
Prazo em Curso
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14/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 17:35
Expedição em análise para assinatura
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13/01/2025 17:26
Expedição de Carta.
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13/01/2025 16:45
Emissão da Relação
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13/01/2025 13:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 13:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 13:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 13:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 13:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0810784-90.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wilma Ferreira Turibio Tamos - Intimação da r.
Decisão de fls. 51/53: 'Para a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil 2015, necessário que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não se permite a concessão da medida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Em cognição sumária, verifica-se a insuficiência de elementos para deferimento da tutela de urgência.
O desconto consignado em pagamento de aposentado ou pensionista pressupõe a autorização do titular do benefício, com a devida pactuação contratual que lhe dê o devido suporte, haja vista a autarquia estar autorizada a efetuar descontos em benefícios previdenciários somente após a análise da regularidade do contrato.
Assim, a declaração unilateral da parte Autora de que não contratou qualquer espécie de serviço com a Requerida, no presente momento, não se mostra suficiente a demonstrar inexistência de vínculo obrigacional entre as partes e que os descontos são indevidos.
Portanto, na hipótese dos autos se faz necessária oportunizar à Requerida sua defesa, especialmente a prova documental de que efetivamente houve concordância da Requerente ao desconto.
Não vislumbro a alegada configuração de risco ao resultado útil do processo e perigo de dano irreparável, conforme alegado pela parte Autora, pois se julgada procedente a ação, a Autora terá seus valores ressarcidos, já que não restou demonstrado risco no cumprimento de eventual condenação à parte Requerida.
Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int.' -
09/01/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 18:25
Prazo em Curso
-
08/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:24
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 01:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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08/01/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/01/2025 16:48
Emissão da Relação
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08/01/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/01/2025 14:42
Tutela Provisória
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18/12/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:08
Informação do Sistema
-
18/12/2024 15:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/12/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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