TJMS - 1400128-54.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:21
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 14:20
Transitado em Julgado em "data"
-
23/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2025 11:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:15
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1400128-54.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Guilherme Rodrigues Batista Avanço Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Advogado: Rafael Rogério Manjabosco Braga (OAB: 30896/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO ERRO MATERIAL E OMISSÃO - CONSTATADOS - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME APLICADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PLEITO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I.
Impositivo o acolhimento dos aclaratórios diante do erro material constatado quanto à indicação da condição psiquiátrica do paciente e omissão de análise do pleito para alteração do regime de cumprimento da pena ou prisão domiciliar.
II.
Contudo, no que diz respeito a pretensão de modificação do regime inicial de cumprimento de pena imposto na sentença, o writ foi impetrado em substituição ao recurso de apelação, sendo incabível sua análise por esta Corte por meio de habeas corpus, e no que concerne à eventual substituição da pena por prisão domiciliar, este deve ser analisado pelo juízo da execução penal.
II.
Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator . -
16/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:03
Inclusão em pauta
-
19/03/2025 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 07:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:43
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 01:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1400128-54.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Guilherme Rodrigues Batista Avanço Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Advogado: Rafael Rogério Manjabosco Braga (OAB: 30896/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 10:56
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400128-54.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Impetrante: Douglas Ademar Lima Wommer Impetrante: Adriana Patricia Lima Wommer Paciente: Guilherme Rodrigues Batista Avanço Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Negro MS Julgamento Virtual Iniciado -
14/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400128-54.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Douglas Ademar Lima Wommer Impetrante: Adriana Patricia Lima Wommer Paciente: Guilherme Rodrigues Batista Avanço Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Negro MS Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Por fim, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão. -
13/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400128-54.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Douglas Ademar Lima Wommer Impetrante: Adriana Patricia Lima Wommer Paciente: Guilherme Rodrigues Batista Avanço Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Negro MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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