TJMS - 0802362-62.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 11:54
Transitado em Julgado em data
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08/05/2025 04:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS), Christopher Rocha Morel - réu-revel Processo 0802362-62.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria José Lima (Mercado Destro), Maria José de Lima - Réu: Christopher Rocha Morel - SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Maria José Lima (Mercado Destro) em desfavor de Christopher Rocha Morel.
A parte exequente informou que houve quitação da dívida (p. 23).
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em vista do cumprimento da obrigação por parte do devedor.
Sem custas e sem honorários. -
07/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 21:16
Recebidos os autos
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25/04/2025 21:16
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 21:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 21:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 08:35
Transitado em Julgado em data
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03/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS), Christopher Rocha Morel - réu-revel Processo 0802362-62.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria José Lima (Mercado Destro), Maria José de Lima - Réu: Christopher Rocha Morel - SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Mercado Destro em desfavor de Christopher Rocha Morel.
Apesar de intimado (p. 17), o réu não compareceu na audiência de conciliação e nem apresentou justificativa de sua ausência (p. 18).
De outro norte, o art. 20 da Lei 9.099/95 aduz que, caso o demandado não compareça na audiência de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se contrário resultar da convicção do Juiz.
No caso dos autos, a ausência injustificada do réu faz presumir a veracidade dos fatos alegados pelo autor, sobretudo porque os documentos de p. 10 indicam a existência da dívida.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$197,17 (cento e noventa e sete reais e dezessete centavos, vencimento em 30/03/2023); R$145,99 (cento e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos, vencimento em 23/03/2024); R$191,02 (cento e noventa e um reais e dois centavos, vencimento em 09/03/2024); R$372,48 (trezentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos, vencimento em 02/03/2024); R$119,95 (cento e dezenove reais e noventa e cinco centavos, vencimento em 08/04/2024); R$339,85 (trezentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos, vencimento em 16/03/2023); R$237,85 (duzentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos, vencimento em 02/03/2024), corrigido monetariamente e com juros de mora desde o vencimento da dívida.
A correção monetária deverá ser calculada pelo Índice Nacional de preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os juros de mora devem seguir os seguintes critérios: no período anterior a 30 de agosto de 2024, juros de mora simples de 1% ao mês.
A partir de 30 de agosto de 2024, os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa Selic deduzida do índice de correção monetária. -
02/04/2025 09:38
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:45
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 13:30
de Conciliação
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22/01/2025 08:07
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0802362-62.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria José Lima (Mercado Destro), Maria José de Lima - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/12/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:45
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 15:27
de Instrução e Julgamento
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29/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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