TJMS - 1419453-20.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 17:13
Baixa Definitiva
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14/02/2023 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/02/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/02/2023 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419453-20.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Paulo Vicente Teodoro Lopes Advogada: Iara Cavalli de Almeida (OAB: 25901/MS) Agravado: Helio Welisson Ribeiro da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE INCLUSÃO DO CÔNJUGE DA PARTE DEVEDORA NO POLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A disposição do art. 790, IV, do CPC, não autoriza, por si só, a inclusão no polo passivo da execução de cônjuge de sócio da executada que não constou no título executivo.
A legitimidade passiva para a demanda executiva é reservada aos devedores ou garantes da obrigação, de acordo com o art. 779, do CPC.
Desse modo, não figurando a embargante no contrato executado, não resta configurada sua legitimidade para responder pelo débito executado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/12/2022 08:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2022 18:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2022 18:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/11/2022 22:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 03:27
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:37
INCONSISTENTE
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419453-20.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Paulo Vicente Teodoro Lopes Advogada: Iara Cavalli de Almeida (OAB: 25901/MS) Agravado: Helio Welisson Ribeiro da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/11/2022 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2022 12:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/11/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/11/2022 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2022 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/11/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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