TJMS - 0870711-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:56
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:59
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 17:59
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0870711-47.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Marcia Cristina Correia - "Diante do exposto, defiro o pedido liminar e nomeio M.
C.
C. como curadora provisória de E.
J.
C., podendo representar a interditanda em todos os atos da vida civil.
Expeça-se o termo e intime-se para assinatura, em dez dias.
Designo audiência de entrevista para o dia 19 de maio de 2025, às 15 horas e 45 minutos, nos termos do art. 751, do CPC, momento em que será analisada a necessidade da realização de estudo social na residência da interditanda.
Destaco que há possibilidade de realização do ato por meio de videoconferência, inclusive com entrevista da interditanda, caso a parte possua acesso à internet e dificuldade de locomoção, devendo, contudo, ser requerido ao Juízo.
Cite-se, pessoalmente, a interditanda para comparecer à entrevista e manifestar-se no processo a respeito do pedido de sua interdição.
O prazo de impugnação é de 15 (quinze) dias e começará a correr a partir da data da entrevista.
Advirta-se no mandado que a interditanda poderá constituir advogado.
Se não houver manifestação por advogado constituído ou assistente, desde já, fica nomeado curador especial, nos termos do artigo 752, § 2º, do CPC, cuja função será exercida pela Defensoria Pública Estadual, por meio do representante que atua perante esta Vara, e que terá vista dos autos oportunamente.
Defiro os beneficios da gratuidade da justiça.
Ciência ao Ministério Público. Às diligências necessárias." -
16/12/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:43
Remetidos os Autos para destino.
-
16/12/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 10:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/12/2024 08:39
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:40
Tutela Provisória
-
12/12/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 14:21
de Instrução e Julgamento
-
11/12/2024 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 16:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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