TJMS - 0869190-67.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0869190-67.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Julio Cesar Gonçalves Vieira EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR.
CONSTITUIÇÃO EM MORA.
COMPROVADA.
TEMA 1132, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DIVERGÊNCIA NO NÚMERO DO CONTRATO.
IRRELEVÂNCIA QUANDO OUTROS ELEMENTOS IDENTIFICAM O DÉBITO.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1132: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". 2. É suficiente o envio da notificação para o endereço constante do contrato para a comprovação da mora, mesmo que o aviso de recebimento retorne com a informação de que o destinatário é desconhecido ou que se mudou. 3.
A divergência no número do contrato constante da notificação extrajudicial não invalida o ato, desde que outros elementos identificadores da dívida estejam presentes, como o nome do credor, o valor da parcela inadimplida e a data de vencimento, permitindo a identificação inequívoca da obrigação. 4.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 15:39
Provimento
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10/04/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:50
Inclusão em pauta
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09/04/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0869190-67.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Julio Cesar Gonçalves Vieira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 07:30
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 07:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/04/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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