TJMS - 0806963-32.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 04:59
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 04:59
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2025 04:59
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0806963-32.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Batista da Conceição - Decisão: O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
21/05/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 21:54
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0806963-32.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Batista da Conceição - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por ASTURIO COUTINHO DO AMARAL em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, para o fim de: a.1) reconhecer o direito a percepção da gratificação de periculosidade a contar da publicação da LCM n. 310, de 29.03.2016; a.2) condenar o requerido ao pagamento da gratificação de periculosidade de 30% (trinta por cento) ao requerente, calculado sobre o seu vencimento-base, concernente as parcelas vencidas no período de 28.10.2019 (marco prescricional) a 01.06.2022, sem a incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, incidindo correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17); a.3) determinar, por fim, que o requerido a promova a alteração do Perfil Profissiográfico Previdenciário e do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) relacionados ao requerente, e, b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido referente a aplicação da Lei n. 12.740/2012, assim como a incidência da gratificação mencionada sobre 13º salário e férias.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
09/04/2025 04:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 03:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:31
Homologada a Transação
-
08/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 13:47
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2025 13:42
Remetidos os Autos para destino.
-
12/03/2025 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 00:30
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0806963-32.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Batista da Conceição - Reqdo: Município de Dourados - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronuncie quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso a(s) parte(s) não o faça(m) adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao(à) juiz(a) leigo(a) para sentença. -
27/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 05:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0806963-32.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Batista da Conceição - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
13/01/2025 05:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 03:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 22:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801703-74.2016.8.12.0029
Yara Mitie Sakurai
Cristiano Goncalves dos Santos
Advogado: Sinval Nunes de Paula
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2016 09:24
Processo nº 0806937-92.2024.8.12.0017
Calcados Fabry LTDA-ME
Maria Jose Vieira
Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2024 17:55
Processo nº 0869676-52.2024.8.12.0001
Banco Panamericano S/A
Myreia Kary Alves Goncalves
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2024 11:02
Processo nº 0806598-36.2024.8.12.0017
Rafaela Pigozzi Odontologia Eireli ME
Paulo Sergio Cardoso dos Santos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2024 12:55
Processo nº 0000377-86.2024.8.12.0044
Riocar Mecanica LTDA
Juliana dos Santos Silva
Advogado: Adriana Cavalcante de Araujo Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2024 17:08