TJMS - 0859423-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:01
Documento Digitalizado
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02/09/2025 14:01
Juntada de NULL
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07/08/2025 10:48
Prazo em Curso
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07/08/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 08:56
Processo Reativado
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07/08/2025 08:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:49
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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06/08/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 15:24
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 16:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:33
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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16/05/2025 16:32
Certidão de Cobrança de Custas - GECOF
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15/05/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
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08/05/2025 03:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
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08/04/2025 11:42
Prazo em Curso
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08/04/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Figueiredo de Andrade (OAB 467366/SP) Processo 0859423-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zélia Maria Paniagua - Intime-se a parte autora para ciência da guia de fls. 42/43, bem como para realizar o pagamento em quinze dias. -
07/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 13:49
Emissão da Relação
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04/04/2025 13:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/02/2025 09:09
Prazo em Curso
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Figueiredo de Andrade (OAB 467366/SP) Processo 0859423-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zélia Maria Paniagua - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, indefiro o pedido de gratuidade processual.
I.
Intime-se a requerente para que recolha as custas no prazo legal de 15 (quinze) dias e, em caso de inércia, desde já determino o cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290) e inscrição em dívida ativa (Lei Estadual 3.779/09, artigo 16).
II. Às providências e intimações necessárias. -
17/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 12:14
Emissão da Relação
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13/02/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/02/2025 15:47
Gratuidade da Justiça
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12/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Figueiredo de Andrade (OAB 467366/SP) Processo 0859423-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zélia Maria Paniagua - Vistos, etc...
I.
Em que pese a requerente Zélia Maria Paniagua pretenda a concessão de justiça gratuita, não trouxe documentos capazes de demonstrar a sua capacidade financeira, mormente em razão de residir em bairro nobre desta Capital, assim como pelos valores apontados em sua aposentadoria.
Desta feita, faculto-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar sua hipossuficiência, juntando aos autos comprovante anual de rendimentos entregue à Receita Federal, ou recolher as custas processuais finais, sob pena de indeferimento de gratuidade judicial e inscrição em dívida ativa.
II. Às providências e intimações necessárias. -
10/01/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 15:54
Emissão da Relação
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09/01/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/01/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:27
Conclusos para decisão
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19/12/2024 18:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/12/2024 18:05
Redistribuição de Processo - Saída
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19/12/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Figueiredo de Andrade (OAB 467366/SP) Processo 0859423-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zélia Maria Paniagua - intimação...........Por essas razões, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, e art. 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, do TJMS, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital.
Redistribua-se com urgência.
Intime-se. -
18/12/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 15:54
Emissão da Relação
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17/12/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 14:31
Declarada incompetência
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16/10/2024 07:27
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:37
Informação do Sistema
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15/10/2024 16:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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