TJMS - 0927177-61.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 17:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 06:33
Transitado em Julgado em "data"
-
28/02/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/02/2025 18:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/02/2025 18:19
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:25
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0927177-61.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto Apelada: Luciana Aparecida Leite Castro Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Apelado: Joao Vitor Leite DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE DOSIMETRIA DA PENA - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - ART. 387, INC.
III, DO CPP - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO DECISUM - RECURSO PREJUDICADO.
I - A individualização da pena constitui etapa essencial da sentença penal condenatória, sendo sua omissão causa de nulidade absoluta, nos termos dos arts. 387, inc.
III, e 564, incs.
IV e V, do CPP.
II - O privilégio previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 não configura desclassificação do delito, mas sim causa de diminuição de pena, devendo ser aplicado na terceira fase da dosimetria.
III - Reconhecida a nulidade da sentença por ausência de dosimetria da pena, impõe-se o retorno dos autos ao primeiro grau para sua complementação.
IV - Recurso prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, julgaram prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator, vencida a revisora. -
27/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:39
Recurso prejudicado
-
18/02/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0927177-61.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto Apelada: Luciana Aparecida Leite Castro Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Apelado: Joao Vitor Leite DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão Julgamento Virtual Iniciado -
17/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:03
Inclusão em pauta
-
12/02/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 01:06
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 01:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0927177-61.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto Apelada: Luciana Aparecida Leite Castro Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Apelado: Joao Vitor Leite DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:00
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 14:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 11:40
Expedição de "tipo de documento".
-
28/01/2025 11:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
28/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802702-89.2023.8.12.0026
Andre de Souza Silva
Instituo Nacional do Seguro Social (Inss...
Advogado: Vitor Hugo Nunes Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2023 15:50
Processo nº 0801465-32.2018.8.12.0014
Banco do Brasil SA
Alexandre Pessatto da Silva
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2018 12:59
Processo nº 0018624-75.2009.8.12.0001
Nilza Antonia Barbosa Martins
Oliveira Sistema de Ensino LTDA - ME
Advogado: Lourdes Oliveira de SA
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2009 07:29
Processo nº 0830498-60.2024.8.12.0110
Rogerio Aires Domingues
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Fabricio Alves de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2024 15:10
Processo nº 0830450-04.2024.8.12.0110
Gislene Oliveira Amorim
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Taina de Oliveira Mendes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2024 08:10