TJMS - 0800824-55.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 11:35
Documento Digitalizado
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22/08/2025 11:35
Certidão
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08/08/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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08/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 01:36
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800824-55.2024.8.12.0007/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Elenice Flaviana de Mello Barbosa Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Bin Club - Beneficios, Intermediacao e Negocios Ltda ME Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
07/08/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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06/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 16:58
Recurso Especial
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05/08/2025 17:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/08/2025 10:03
Certidão
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04/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 08:35
Prazo em Curso
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11/07/2025 02:59
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 01:49
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800824-55.2024.8.12.0007/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Elenice Flaviana de Mello Barbosa Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Bin Club - Beneficios, Intermediacao e Negocios Ltda ME Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/07/2025 14:49
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 14:48
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:35
Processo Dependente Iniciado
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21/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800824-55.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elenice Flaviana de Mello Barbosa Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Bin Club - Beneficios, Intermediacao e Negocios Ltda ME Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800824-55.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Elenice Flaviana de Mello Barbosa Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Bin Club - Beneficios, Intermediacao e Negocios Ltda ME Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas por Banco Bradesco S/A e Elenice Flaviana de Mello Barbosa contra sentença que reconheceu a ilegalidade de descontos mensais, no valor de R$ 89,99, sob a rubrica PAGTO COBRANÇA BILCLUB, determinando sua restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.
A autora também pleiteava indenização por danos morais.
A empresa Bin Club alegou litigância predatória e má-fé da parte autora, diante da repetição de ações semelhantes pelo mesmo patrono.
A sentença acolheu parcialmente os pedidos, afastando a indenização por danos morais e condenando à devolução dos valores.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve litigância predatória e má-fé processual por parte da autora; (ii) verificar a existência de falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira, com consequente repetição do indébito; (iii) estabelecer se há direito à indenização por danos morais decorrentes dos descontos indevidos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A mera repetição de ações semelhantes patrocinadas pelo mesmo advogado não configura, por si só, litigância predatória ou má-fé processual, ausente qualquer demonstração concreta de abuso do direito de ação no caso concreto.
A instituição financeira ré não comprova a existência de contrato assinado autorizando os descontos impugnados, descumprindo o ônus previsto no art. 373, II, do CPC, caracterizando falha na prestação do serviço.
Em razão da ausência de prova da contratação, aplica-se o entendimento do STJ de que a repetição do indébito em dobro é devida quando configurada cobrança indevida em afronta à boa-fé objetiva, independentemente de demonstração de má-fé (STJ, AgInt no AREsp n. 2.508.023/MA).
Não se configura dano moral indenizável na hipótese de descontos de pequeno valor, por curto período, sem demonstração de abalo concreto a direito da personalidade da parte autora, conforme orientação consolidada no STJ e no TJMS.
A fundamentação da autora para o pedido de danos morais limita-se à existência dos descontos indevidos, sem indicar qualquer repercussão relevante em sua esfera extrapatrimonial, o que não se coaduna com a jurisprudência dominante.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recursos desprovidos.
Tese de julgamento: A repetição em dobro do indébito é cabível mesmo sem prova de má-fé, bastando a demonstração de cobrança indevida não autorizada.
A configuração do dano moral exige demonstração de efetiva violação a direitos da personalidade, sendo insuficiente o mero desconto indevido de valores módicos.
A existência de múltiplas ações semelhantes, por si só, não configura litigância predatória ou má-fé processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800824-55.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Elenice Flaviana de Mello Barbosa Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Bin Club - Beneficios, Intermediacao e Negocios Ltda ME Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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