TJMS - 0801419-57.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:32
Prazo em Curso
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03/09/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial e, por consequência, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas, pelo prazo de cinco anos, em razão de sua hipossuficiência (CPC, Art. 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
02/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 11:56
Emissão da Relação
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08/08/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:07
Registro de Sentença
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08/08/2025 14:07
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 11:34
Emissão da Relação
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23/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Réplica
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05/05/2025 06:44
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801419-57.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabeth Alves Barbosa - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas. -
01/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 11:25
Emissão da Relação
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15/04/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 12:58
Prazo em Curso
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25/03/2025 10:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 10:34
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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22/03/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801419-57.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabeth Alves Barbosa - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Despacho de fls. 17: I - Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da AJG; II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (NCPC, Art. 334); III - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, Art. 335); IV - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (NCPC, Art. 334, § 3º); V - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (NCPC, Art. 334, § 8º); VI - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, NCPC); Assim, o mandado consignará que se a parte requerida necessitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum; VII - Notifique-se o Ministério Público Estadual, se for o caso (vide art. 178, NCPC).
E ainda, intimação das partes para Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015.
Data: 25/03/2025 Hora 07:30.
Local: Sala Mediador/Conciliador. -
09/01/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 14:58
Emissão da Relação
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08/01/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 15:47
Expedição de Carta.
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19/12/2024 11:46
Expedição em análise para assinatura
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19/12/2024 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/12/2024 17:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 17:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 17:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 17:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 17:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 07:30:00, 2ª Vara.
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09/12/2024 17:20
Autos preparados para expedição
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09/12/2024 09:43
Prazo em Curso
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03/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 17:59
Recebida petição inicial
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05/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/11/2024 11:01
Informação do Sistema
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05/11/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/11/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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