TJMS - 0805635-22.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/08/2025 15:31
Documento Digitalizado
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20/08/2025 10:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/08/2025 17:43
Prazo em Curso
-
13/08/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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11/08/2025 18:39
Emissão da Relação
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14/07/2025 21:50
Autos preparados para expedição
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14/07/2025 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/07/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 23:42
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:07
Prazo em Curso
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26/05/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0805635-22.2024.8.12.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Apesar da juntada do contrato de fls. 148/154, pertinente a constituição do bem especificado à fl. 117 em garantia, observo que se faz necessária a emenda à inicial.
Isso porque a inicial descreve que o bem alienado fiduciariamente seria um veículo, todavia, dos contratos e nota fiscal, verifica-se que o bem dado em garantia é um kit gerador fotovoltaico.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento por inépcia. -
23/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 18:14
Emissão da Relação
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22/05/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/05/2025 15:12
Proferida decisão interlocutória
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16/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
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07/04/2025 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/03/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 07:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2025.
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25/02/2025 18:38
Prazo em Curso
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24/02/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 18:24
Emissão da Relação
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21/02/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 18:00
Conclusos para despacho
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07/02/2025 03:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
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30/01/2025 10:56
Prazo em Curso
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0805635-22.2024.8.12.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte autora, através de seu procurador, para que informe os dados do veículo informado na petição inicial, o qual foi dado como garantia do contrato celebrado. -
21/01/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 17:19
Emissão da Relação
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0805635-22.2024.8.12.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, acerca da decisão de fls. 137 "(...)1.
Os documentos vindos com a inicial demonstram o contrato de alienação fiduciária celebrado entre as partes e a mora do devedor (fls.122-124).
Assim, com base no art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, defiro liminarmente a busca e apreensão requerida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem alienado fiduciariamente em mãos do autor ou de pessoa por ele indicada. 2.
Executada a liminar, com as advertências de estilo, cite-se o devedor para: a) purgar a mora em 05 (cinco) dias; b) apresentar resposta em 15 (quinze) dias, sempre contados da execução da liminar (DL 911/69, art. 3º §§ 2º, 3ºe 4º). (...)" -
08/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 14:44
Emissão da Relação
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10/12/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 14:13
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2024 11:32
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/11/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/11/2024 12:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/11/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/11/2024 15:05
Informação do Sistema
-
27/11/2024 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/11/2024 13:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/11/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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