TJMS - 0802874-21.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2025 13:06
Remetidos os Autos para destino.
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22/07/2025 13:06
Remetidos os Autos para destino.
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22/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de parte
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08/07/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:18
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0802874-21.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Ferreira Santos Souza - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial para o fim de: a) declarar ilegal a cobrança de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade na remuneração da parte autora; b) condenar o Instituto de Previdência dos Servidores de Paranaíba a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade, com termo inicial em 29/04/2019 e termo final em 31/12/2023, observada a prescrição quinquenal, que serão apurados em liquidação de sentença, atualizados pelo IPCA-e e acrescidas de mora no percentual aplicável à caderneta de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357.
Após 09/12/2021 deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno cada um dos réus ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte autora, os quais serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações e baixas necessárias. -
22/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:00
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 08:00
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 07:59
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 21:12
Recebidos os autos
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20/05/2025 21:12
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 20:53
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 10:52
Decorrido prazo de parte
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12/02/2025 07:51
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 07:50
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0802874-21.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Ferreira Santos Souza - Intimação da parte autora para manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 02:24
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 14:37
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 02:59
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 22:33
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 09:42
Juntada de tipo de documento
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13/06/2024 09:42
Juntada de tipo de documento
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06/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 00:52
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 14:56
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:56
Determinada Requisição de Informações
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06/05/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2024 13:32
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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29/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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