TJMS - 2000207-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 10:58
Baixa Definitiva
-
17/05/2023 10:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 06:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 06:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 11:19
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000207-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Agravado: Delai & Silva Ltda Advogado: Jose Carlos Gomes (OAB: 21239/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ENCARGOS INCIDENTES SOBRE DÉBITO TRIBUTÁRIO E PARCELAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA - REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC - APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIAUAM-MS E JUROS DE MORA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE - ENTENDIMENTO DO STF - LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES APLICADOS PELA UNIÃO PARA O MESMO FIM - TAXA SELIC - TEMA 1062 DO STF - IMPOSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF E INCLUSÃO DE JUROS RELATIVOS AO MÊS EM QUE O PAGAMENTO ESTIVER SENDO EFETUADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Configurados os requisitos autorizadores para a concessão datutelade urgência - probabilidade do direito e perigo de dano - é correta a decisão que a defere.
II - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1062), fixou tese de que os "estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. Índices que não podem ser superiores à Taxa Selic.
III - Não merece acolhimento a pretensão do agravante de conferir eficácia ao precedente de repercussão geral após a publicação do acórdão, uma vez que o precedente simplesmente reafirmou jurisprudência da Corte Suprema sobre o tema, não havendo alteração de jurisprudência dominante para fins de modular-se os efeitos da decisão, como disposto no art.927,§ 3.º, doCódigo de Processo Civil.
IV - Igualmente não prospera o pleito de incluir no cálculo 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, já que deve incidir sobre a dívida apenas juros de mora e correção monetária, limitados à SELIC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/04/2023 15:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/04/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 15:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000207-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Agravado: Delai & Silva Ltda Advogado: Jose Carlos Gomes (OAB: 21239/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/03/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/03/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800475-75.2023.8.12.0043
C.S.A. Comercio de Materiais de Construc...
Geyza Goncalves Frazao
Advogado: Robson Luis Martinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2023 08:05
Processo nº 1404573-23.2022.8.12.0000
Fast Shop Comercial LTDA
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2022 15:28
Processo nº 0801830-57.2022.8.12.0043
Maria Rosa da Silva Lima
Carlison de Oliveira Dias
Advogado: Robson Luis Martinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2022 15:06
Processo nº 0801448-64.2022.8.12.0043
Eletromoveis Sao Gabriel LTDA
Jose Claro dos Santos
Advogado: Robson Luis Martinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2022 12:05
Processo nº 1403654-97.2023.8.12.0000
Lenar Paulo Saucedo Mendes
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Omar Gimenez Reynaldi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2023 09:40