TJMS - 1403590-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 16:23
Baixa Definitiva
-
27/10/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 07:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 07:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403590-87.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Agravado: Agropecuaria JN Almodin Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Interessado: Prefeito(a) do Município de Amambai Interessado: Secretário(a) de Fazenda do Municipio de Amambai Interessado: Coordenador(a) de Tributos do Município de Amambai EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR - IMUNIDADE DE ITBI - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO NA INICIAL - EQUIVALENTE AO CAPITAL INTEGRALIZADO - TEMA 796 DO STF E TEMA 1113 DO STJ- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança depende da verificação dos requisitos previstos no art. 7º, III, da Lei 12.016/09, quais sejam o fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida. 2.
A relevância dos fundamentos invocados na inicial resulta da aplicação do Tema 796, do STF ("A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I, do § 2º, do art. 156, da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.") e tema 1.113, do STJ ("1.
A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que sequer pode ser utilizada como piso de tributação; 2.
O valor da transação declarado pelo contribuinte goza dapresunçãode que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio, artigo 148 do CTN - Código Tributário Nacional); e 3.
O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral."). 3.
O risco de lesão grave ou de difícil reparação também está evidenciado na necessidade de recolhimento de tributos notadamente inexistentes, o que acabam por desestimular ou mesmo inviabilizar a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte. 3.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/08/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/08/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 11:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 15:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:27
Inclusão em Pauta
-
31/07/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403590-87.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Agravado: Agropecuaria JN Almodin Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Interessado: Prefeito(a) do Município de Amambai Interessado: Secretário(a) de Fazenda do Municipio de Amambai Interessado: Coordenador(a) de Tributos do Município de Amambai Encaminhem-se os autos à doutra Procuradoria de Justiça para parecer. -
25/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403590-87.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Agravado: Agropecuaria JN Almodin Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Interessado: Prefeito(a) do Município de Amambai Interessado: Secretário(a) de Fazenda do Municipio de Amambai Interessado: Coordenador(a) de Tributos do Município de Amambai Com isso, de tudo quanto exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo NCPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do NCPC.
Intimem-se. -
07/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 17:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/06/2023 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403590-87.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Agravado: Agropecuaria JN Almodin Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Interessado: Prefeito(a) do Município de Amambai Interessado: Secretário(a) de Fazenda do Municipio de Amambai Interessado: Coordenador(a) de Tributos do Município de Amambai
Vistos.
Diante da petição de f. 21/23, onde a parte agravada afirma que o presente recurso já está incluído em pauta para julgamento virtual, tem-se a esclarecer que realmente a inclusão é automática, conforme constou da certidão de publicação de f. 17.
Porém, no presente caso, como a decisão agravada ainda pende de solução de embargos de declaração, este recurso deverá aguardar a análise dos embargos para somente após, caso ainda haja interesse de recorrer, será processado com a intimação da parte agravada para apresentação de contraminuta.
Assim, aguarde-se a análise dos embargos de declaração opostos na origem.
Intimem-se. -
30/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403590-87.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Agravado: Agropecuaria JN Almodin Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Interessado: Prefeito(a) do Município de Amambai Interessado: Secretário(a) de Fazenda do Municipio de Amambai Interessado: Coordenador(a) de Tributos do Município de Amambai
Vistos.
Considerando que foram opostos embargos de declaração em face da decisão agravada (f. 285/278 na origem), aguarde-se sua análise pelo julgador singelo.
Intimem-se. -
29/03/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/03/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403590-87.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Agravado: Agropecuaria JN Almodin Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Interessado: Prefeito(a) do Município de Amambai Interessado: Secretário(a) de Fazenda do Municipio de Amambai Interessado: Coordenador(a) de Tributos do Município de Amambai Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 11:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/03/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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