TJMS - 1403586-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 14:03
Baixa Definitiva
-
06/05/2024 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 18:23
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 17:04
INCONSISTENTE
-
29/01/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403586-50.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Helios Coletivos e Cargas Ltda.
Advogado: Bruno Possebon Carvalho (OAB: 80514/RS) Advogada: Marina Pereira Bernd (OAB: 94304/RS) Recorrido: José Silva de Assis Advogada: Cleidenice Garcia de Lima Vítor (OAB: 9705/MS) Advogado: Tenir Miranda (OAB: 6769/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Helios Coletivos e Cargas Ltda..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/01/2024 11:20
Recurso Especial não admitido
-
07/11/2023 07:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/10/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403586-50.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Helios Coletivos e Cargas Ltda.
Advogado: Bruno Possebon Carvalho (OAB: 80514/RS) Advogada: Marina Pereira Bernd (OAB: 94304/RS) Recorrido: José Silva de Assis Advogada: Cleidenice Garcia de Lima Vítor (OAB: 9705/MS) Advogado: Tenir Miranda (OAB: 6769/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Observo que o recorrente HELIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA. pleiteou a concessão da Justiça Gratuita (fl. 01), sem, contudo, trazer comprovação suficiente a respeito da alegada hipossuficiência.
Nesse cenário, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo-lhe a oportunidade para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos para concessão.
Assinalo que devem apresentar documentos que evidenciem de forma concludente a incapacidade de custear as despesas processuais.
Em razão do exposto, determino a intimação do recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se. -
27/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/10/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403586-50.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Helios Coletivos e Cargas Ltda.
Advogado: Bruno Possebon Carvalho (OAB: 80514/RS) Advogada: Marina Pereira Bernd (OAB: 94304/RS) Recorrido: José Silva de Assis Advogada: Cleidenice Garcia de Lima Vítor (OAB: 9705/MS) Advogado: Tenir Miranda (OAB: 6769/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403586-50.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Helios Coletivos e Cargas Ltda.
Advogado: Bruno Possebon Carvalho (OAB: 80514/RS) Advogada: Marina Pereira Bernd (OAB: 94304/RS) Agravado: José Silva de Assis Advogada: Cleidenice Garcia de Lima Vítor (OAB: 9705/MS) Advogado: Tenir Miranda (OAB: 6769/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CRÉDITO DE NATUREZA CONCURSAL - FATO GERADOR ANTERIOR AO PLEITO RECUPERACIONAL (RESP N. 1842911/RS, STJ) - EXCLUSÃO VOLUNTÁRIA DO AGRAVADO DA RELAÇÃO DE CREDORES - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL, DESDE QUE FINDA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Há posicionamento já consolidado também no âmbito do STJ (REsp n. 1842911/RS) de que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. 2.
In casu, o agravado foi voluntariamente excluído pelo agravante da relação de credores, o que o autoriza a se valer das vias ordinárias para o recebimento do que lhe é devido, desde que aguardado o encerramento da recuperação judicial, o que se deu em momento anterior ao pedido de cumprimento de sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403586-50.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Helios Coletivos e Cargas Ltda.
Advogado: Bruno Possebon Carvalho (OAB: 80514/RS) Advogada: Marina Pereira Bernd (OAB: 94304/RS) Agravado: José Silva de Assis Advogada: Cleidenice Garcia de Lima Vítor (OAB: 9705/MS) Advogado: Tenir Miranda (OAB: 6769/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Pelas razões acima explicitadas, ex officio, recebo o recurso no efeito devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da ação de execução de origem.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem. i) Intime-se o agravante para manifestar-se sobre o cabimento do aditamento de fls. 139-144, no prazo de 15 dias. ii)Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403586-50.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Helios Coletivos e Cargas Ltda.
Advogado: Bruno Possebon Carvalho (OAB: 80514/RS) Advogada: Marina Pereira Bernd (OAB: 94304/RS) Agravado: José Silva de Assis Advogada: Cleidenice Garcia de Lima Vítor (OAB: 9705/MS) Advogado: Tenir Miranda (OAB: 6769/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Pelo exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e determino que a agravante seja intimada para recolher o preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 511, caput, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403586-50.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Helios Coletivos e Cargas Ltda.
Advogado: Bruno Possebon Carvalho (OAB: 80514/RS) Advogada: Marina Pereira Bernd (OAB: 94304/RS) Agravado: José Silva de Assis Advogada: Cleidenice Garcia de Lima Vítor (OAB: 9705/MS) Advogado: Tenir Miranda (OAB: 6769/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) estabelece em seu art. 5º, LXXIV que: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos(grifei).
Desta forma, considerando que se trata de Juízo de Admissibilidade, diante do pedido de concessão da benesse pela agravante Hélios Coletivos e Cargas Ltda, deixo de apreciar por ora, o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, oportunizando que se comprove a alegada hipossuficiênca financeira da agravante, ou ainda, o pagamento do preparo referente recurso interposto, sob pena do não recebimento desse por deserção.
Frise-se que, tratando-se de pessoa jurídica, o mero pedido não é o bastante devendo ser comprovada a pobreza exigida pela Lei.
Inclusive ressalto que o fato de estar em liquidação extrajudicial não enseja em deferimento automático da pretensão da parte.
Ademais, destaco ainda o fato de que os documentos de fls. 13-56, se referem aos meses de 11 e 12/2022, portanto, não são atuais.
Assim, devem os apelantes instruírem os pedidos com comprovantes de receitas (rendimento) e despesas, todos documentos atualizados, a fim de fazer prova das suas alegações.
As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias.
A seguir, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403586-50.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Helios Coletivos e Cargas Ltda.
Advogado: Bruno Possebon Carvalho (OAB: 80514/RS) Advogada: Marina Pereira Bernd (OAB: 94304/RS) Agravado: José Silva de Assis Advogada: Cleidenice Garcia de Lima Vítor (OAB: 9705/MS) Advogado: Tenir Miranda (OAB: 6769/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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