TJMS - 1403677-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 08:52
Expedição de Ofício.
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06/06/2023 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403677-43.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Rodrigo de Lima Talarico Advogada: Alexandra Costa da Silva (OAB: 20682/MS) Agravada: Tim Celular S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 36814A/GO) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DA MULTA COMINATÓRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade de recebimento, ou não, de multa cominatória (astreintes). 2.
O art. 537, do CPC/2015 normatiza sobre a aplicação de astreinte e prevê "a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito". 3.
Na espécie, não há que se falar em incidência de multa cominatória (astreintes), pois não se constata efetivo descumprimento da ordem judicial.
Logo, não há que se falar em exigibilidade do título acerca da multa cominatória. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/05/2023 11:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 07:38
Conclusos para decisão
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06/04/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403677-43.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Rodrigo de Lima Talarico Advogada: Alexandra Costa da Silva (OAB: 20682/MS) Agravada: Tim Celular S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 36814A/GO) Considerando que a parte agravante não formula pedido de concessão de efeito suspensivo, determino, por ora, tão somente a intimação da parte agravada, na forma da Lei, para que responda ao recurso no prazo de quinze (15) dias, facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento (art. 1.019, inc.
II, CPC/15). -
21/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:14
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 11:20
Conclusos para decisão
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20/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:20
Distribuído por prevenção
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20/03/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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