TJMS - 0871167-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2025 13:37
de Conciliação
-
12/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:09
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 14:09
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Morais Cantero (OAB 12080B/MS) Processo 0871167-94.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Pádua Empreendimentos Imobiliários Ltda - Réu: Dithas Jóias e Semijóias Ltda - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 23/05/2025 às 13:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. -
31/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 16:16
Remetidos os Autos para destino.
-
12/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 15:04
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 15:02
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2025 07:24
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2025 16:38
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Morais Cantero (OAB 12080B/MS) Processo 0871167-94.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Pádua Empreendimentos Imobiliários Ltda - Réu: Dithas Jóias e Semijóias Ltda - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da carta de citação e intimação de f. 63 que foi recebida por pessoa diversa do representante legal, bem como da juntada negativa do aviso de recebimento de f. 64. -
19/02/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:09
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 10:15
Juntada de tipo de documento
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12/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Morais Cantero (OAB 12080B/MS) Processo 0871167-94.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Pádua Empreendimentos Imobiliários Ltda - 2.2 Posto isso, presentes os requisitos do art. 59, §1º, inciso VIII, da Lei 8.245/91, DEFIRO o pedido liminar, condicionado à prestação da caução correspondente a 03 (três) meses de aluguel (3 x R$ 5.200,00 = R$15.600,00), a ser depositado na subconta judicial, e assim, DETERMINO a desocupação pela ré-locatária ou qualquer outra pessoa que em seu nome esteja no imóvel (Avenida Afonso Pena, 1736, Sala 06 do Shopping Estação, nesta capital), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de execução forçada da ordem judicial de despejo. 2.3 Comprovado o depósito da caução, expeça-se mandado de citação, intimação e despejo, consignando que, caso decorrido o prazo para a desocupação voluntária (30 dias), desde já, fica autorizada a utilização de força policial para o despejo forçado, com as cautelas de praxe.
Consigne-se também a data já designada para a audiência de conciliação telepresencial (f. 35), bem como que a parte ré poderá oferecer defesa por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335), e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, com a íntegra da petição inicial e documentos. 2.4 Consigne-se também que, para a purgação da mora, a parte ré-locatária deve efetuar o pagamento do débito atualizado (f. 23-24), independentemente de novo cálculo e mediante depósito judicial, incluíndo: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa (Lei 8.245/91, art. 62, II).
Intimem-se. Às providências. -
11/02/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:43
Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2025 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
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29/01/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Morais Cantero (OAB 12080B/MS) Processo 0871167-94.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Pádua Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ciência à parte Demandante sobre a expedição da guia para complementação do recolhimento das custas iniciais, a fls. 42/43, também disponível na internet. -
27/01/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Morais Cantero (OAB 12080B/MS) Processo 0871167-94.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Pádua Empreendimentos Imobiliários Ltda - Réu: Dithas Jóias e Semijóias Ltda - Intimação da audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência - Data: 11/04/2025 Hora 13:00 - Local: CEJUSC-TJ, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. -
24/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:26
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 15:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 15:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 15:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Morais Cantero (OAB 12080B/MS) Processo 0871167-94.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Pádua Empreendimentos Imobiliários Ltda - Réu: Dithas Jóias e Semijóias Ltda - 3.2 Posto isso, por ora, não se vislumbrando os requisitos legais, , INDEFIRO o pedido de concessão liminar de despejo (f. 05, item I). 4.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação (CPC, art. 334), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV. 5.
CITE-SE a parte ré, por carta com A.R ao endereço do imóvel locado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que poderá oferecer defesa por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335), bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, com a íntegra da petição inicial e documentos. 5.1 Consigne-se na carta de citação que, para a purgação da mora, a parte ré-locatária deve efetuar o pagamento do débito atualizado (f. 23-24), independentemente de novo cálculo e mediante depósito judicial, incluíndo: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa (Lei 8.245/91, art. 62, II). -
18/12/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 12:42
de Instrução e Julgamento
-
18/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:50
Tutela Provisória
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13/12/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 13:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:35
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2024 13:35
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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