TJMS - 0801582-28.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:35
Prazo em Curso
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04/09/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 183/184 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
03/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 07:12
Emissão da Relação
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18/08/2025 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 16:14
Prazo em Curso
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15/07/2025 18:19
Expedição de Carta.
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15/07/2025 18:19
Expedição de Carta.
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03/06/2025 09:01
Expedição em análise para assinatura
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19/05/2025 10:16
Autos preparados para expedição
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08/05/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 07:51
Prazo em Curso
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15/04/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique da Silva Vigo (OAB 11751/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB 10647/MS) Processo 0801582-28.2024.8.12.0009 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 175/177, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
14/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 10:21
Emissão da Relação
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10/03/2025 14:08
Juntada de NULL
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10/03/2025 14:08
Juntada de Mandado
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06/03/2025 16:32
Juntada de NULL
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06/03/2025 16:31
Juntada de Mandado
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19/02/2025 13:20
Prazo em Curso
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04/02/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 10:24
Expedição em análise para assinatura
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09/01/2025 09:30
Autos preparados para expedição
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique da Silva Vigo (OAB 11751/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB 10647/MS) Processo 0801582-28.2024.8.12.0009 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Vistos etc. 01.
Expeça-se mandado para que o requerido, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância reclamada na inicial, devidamente atualizada, bem como honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre valor atribuído à causa (art. 701 CPC), ou então, no mesmo prazo e nestes mesmos autos, ofereça embargos (art. 702 CPC).
Deverá constar no mandado que, em caso de pagamento da quantia devida no prazo mencionado, o requerido ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). 02.
Faça-se constar também no mandado que se o requerido não efetuar o pagamento ou oferecer embargos no prazo mencionado, ficará sujeito à constituição de pleno direito de título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC).
Nessa hipótese, o mandado inicial se converterá em executivo e o processo seguirá na forma dos art. 513 e seguintes do CPC (fase de cumprimento de sentença). 03.
Efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se, e façam-se os autos conclusos para despacho. 04.
Noutro giro, oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para despacho (fila de iniciais) para o juízo de admissibilidade. 05.
Decorrido o prazo sem pagamento e sem apresentação de embargos, intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se, e na sequência, façam-se os autos conclusos para sentença. -
07/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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07/01/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 08:28
Emissão da Relação
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30/12/2024 22:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/12/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
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08/11/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/11/2024 13:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/11/2024 11:02
Informação do Sistema
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05/11/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/11/2024 10:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/11/2024 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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