TJMS - 0802612-95.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:24
Autos preparados para expedição
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03/09/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Com a finalidade de apurar todos os requerimentos probatórios em uma única decisão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, informarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e/ou preclusão.
Por fim, concluso para saneamento do feito ou julgamento antecipado, oportunidade em que eventual(ais) preliminar(es) será(ão) analisada(s). -
02/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 16:39
Emissão da Relação
-
06/08/2025 10:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 15:48
Prazo em Curso
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18/06/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 16:37
Emissão da Relação
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04/06/2025 06:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 01:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
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03/06/2025 16:31
Prazo em Curso
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03/06/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 17:30
Prazo em Curso
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16/04/2025 17:29
Expedição de Carta.
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16/04/2025 14:52
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), Andra Paula Oliveira Florenciano (OAB 27954/MS) Processo 0802612-95.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andréia Alves Soares - Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela urgência.
Diante da presunção legal decorrente da declaração de pobreza (CPC, art. 99, § 3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente.
Tendo em vista a Recomendação n. 01/2016-CNJ, de 24/05/2016, informando a desnecessidade de designação de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e fundações, descabe sua designação.
Cite-se o Município de Fátima do Sul, via Procuradoria Municipal, pelo SAJ, para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Cite-se a requerida Mary Ane de Souza, pelo correio (AR), advertindo-a sobre os efeitos da revelia em caso de não apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, via DJ, para, querendo, apresentar impugnação em 15 (quinze) dias. Às providências. -
04/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:07
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2025 11:04
Expedição de Carta.
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03/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:51
Emissão da Relação
-
30/03/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2025 14:01
Tutela Provisória
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28/03/2025 06:35
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 06:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), Andra Paula Oliveira Florenciano (OAB 27954/MS) Processo 0802612-95.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andréia Alves Soares - Analisando os autos, verifica-se a necessidade de adequação do polo passivo.
Em primeiro lugar, é o caso de excluir a Secretaria Municipal de Educação de Fátima do Sul/MS do polo passivo, tendo em vista que se trata de órgão público despersonalizado (sem personalidade jurídica própria), integrando a estrutura administrativa do Município de Fátima do Sul.
Por essa razão, não possui capacidade processual para figurar como parte na presente demanda.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula nº 525, consolidou entendimento no sentido de que os órgãos públicos só possuem capacidade para estar em juízo em situações excepcionalíssimas, notadamente para defender seus próprios direitos institucionais, o que não se verifica no presente caso.
Ante o exposto, acolho, de ofício, a preliminar de ilegitimidade passiva arguida e determino a exclusão da Secretaria de Educação de Fátima do Sul do polo passivo da presente demanda.
No mais, mostra-se necessária a inclusão da candidata Mary Ane de Souza no polo passivo da presente demanda, uma vez que a decisão judicial pleiteada pode impactar diretamente na sua situação funcional.
Trata-se de aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa, garantindo à candidata oportunidade de se manifestar e defender seus interesses.
Nesse sentido, destaca-se jurisprudência análoga do Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 224944-22.2022.8.26.0000), a qual reconhece a necessidade de inclusão de litisconsorte passivo necessário em situações que envolvam interesses contrapostos entre candidatos em concursos públicos.
Pelo exposto, com fundamento nos arts. 113, §2º, e 338 do Código de Processo Civil, determino a inclusão de Mary Ane no polo passivo da presente demanda, devendo ser promovida sua citação, nos termos do art. 238 e seguintes do CPC, para responder no prazo legal.
Assim, e com fundamento no parágrafo único do art. 115 do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a autora emendar a petição inicial e incluir Mary Ane de Souza no polo passivo, apresentando a sua qualificação completa para a devida citação, sob pena de extinção do processo. -
08/01/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 14:59
Emissão da Relação
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07/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:07
Informação do Sistema
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19/12/2024 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/12/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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