TJMS - 0813761-15.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/06/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813761-15.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Nair Silverio dos Santos Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS.
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.
RESISTÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no REsp nº 1.349.453/MS (Tema 648) no sentido de que, para o ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos bancários, é imprescindível a comprovação de prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável.
A autora comprovou nos autos que promoveu a notificação extrajudicial via e-mail solicitando a exibição do contrato relativo a descontos em seu benefício previdenciário, sem atendimento pela instituição financeira.
Restou configurada a resistência da parte requerida à pretensão da autora, o que demonstra a existência de interesse de agir e afasta a ausência de pressuposto processual.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:56
Provimento
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:31
Inclusão em pauta
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06/06/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
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06/06/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
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06/06/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
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06/06/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
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06/06/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
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06/06/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
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06/06/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
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06/06/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/06/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/06/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 13:10
Expedição de "tipo de documento".
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02/06/2025 13:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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