TJMS - 0802446-24.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 13:45
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 15:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/07/2025 09:08
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 09:49
Recebidos os autos
-
07/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 17:49
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:36
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2025 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:23
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 17:34
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Johnand Pereira da Silva Mauro (OAB 14988/MS), Sabrina Rodrigues Ganassin (OAB 9271MS /), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) Processo 0802446-24.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Orosco, Katiuscia Montania, Maria Beatriz Montania - Réu: Expresso Queiroz Ltda, Investprev Seguradora S/A - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Francisco Orosco, Katiuscia Montania, Maria Beatriz Montania, Expresso Queiroz Ltda e Investprev Seguradora S/A para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Custas conforme fixado em sentença, pois as partes não podem dispor sobre norma de ordem pública e de natureza tributária (custas, certo que o acordo se deu após prolação de sentença, sem incidência do artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários conforme acordo.
Os valores destinados a Maria Beatriz Montania, menor impúbere, deverá ser depositado em juízo e posteriormente em caderneta de poupança na Caixa Econômica Federal – CEF, com movimentação apenas por ordem judicial ou atingida a capacidade civil.
Oficie-se à CEF para abertura da conta poupança.
Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil, com a extinção e baixa no distribuidor.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Arquivem-se após pagamento das custas pelas requeridas ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento. -
23/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:32
Homologada a Transação
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20/05/2025 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 00:30
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 08:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Johnand Pereira da Silva Mauro (OAB 14988/MS), Sabrina Rodrigues Ganassin (OAB 9271MS /), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) Processo 0802446-24.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Orosco, Katiuscia Montania, Maria Beatriz Montania - Réu: Expresso Queiroz Ltda, Investprev Seguradora S/A - Intime-se a parte apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 282-286. -
17/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2025 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 12:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
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30/01/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Johnand Pereira da Silva Mauro (OAB 14988/MS), Sabrina Rodrigues Ganassin (OAB 9271MS /), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) Processo 0802446-24.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Orosco, Katiuscia Montania, Maria Beatriz Montania - Réu: Expresso Queiroz Ltda, Investprev Seguradora S/A - I) Liminarmente não conheço dos embargos de declaração interpostos às f. 2735 por ausência de interesse recursal, certo que a parte pretende rediscutir a posição adotada pelo juízo quanto a data de incidência de juros e taxa legal entre outros.
Deste modo, o inconformismo com a solução adotada e/ou error in judicando desafia recurso à instância superior, não aclaratórios; II) Aguarde-se o prazo de apelação. -
29/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:22
Recebidos os autos
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28/01/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:10
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 11:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/01/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Johnand Pereira da Silva Mauro (OAB 14988/MS), Sabrina Rodrigues Ganassin (OAB 9271MS /), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) Processo 0802446-24.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Orosco, Katiuscia Montania, Maria Beatriz Montania - Réu: Expresso Queiroz Ltda, Investprev Seguradora S/A - Intimação da sentença: ...Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos da ação de indenização por acidente de trânsito proposta por Francisco Orosco, Katiuscia Montania e Maria Beatriz Montania para condenar Expresso Queiroz Ltda ao pagamento de danos morais de R$ 30.000,00 para cada um dos autores, desde a data do evento danoso, em 28.8.2022 (f. 26), atualizados pela taxa Selic, a teor do artigo 398, do Código Civil.
Autorizo o desconto do seguro obrigatório DPVAT de R$ 13.500,00 atualizado pela taxa Selic a partir da citação, dos valores acima fixados, caso comprovado o recebimento no cumprimento de sentença.
Julgo procedente a denunciação à lide de Kovr Seguradora S/A para determinar a indenização regressiva nos limites da apólice, sem exclusão de qualquer verba indenizatória reconhecida na lide principal e após o denunciante satisfazer sua obrigação.
Os valores de cobertura previstos na apólice de seguro serão corrigidos pelo IPCA/IBGE a partir da contratação até a citação da seguradora e após pela taxa Selic.
Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado aos patronos do autores que fixo 10% do valor da condenação, considerando o tempo despendido, complexidade da causa e zelo dos profissionais, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC.
Como a litisdenunciada Kovr Seguradora S/A não apresentou resistência ao pedido formulado pelo denunciante, deixo de condená-la ao pagamento das custas e despesas processuais decorrentes da lide secundária, além de honorários advocatícios em favor do causídico.
Confira-se: "APELAÇÃO CÍVEL DA EMPRESA RÉ AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ACIDENTE DE TRÂNSITO COLISÃO TRASEIRA PRESUNÇÃO DE CULPA AFASTADA AUSÊNCIA DE PROVA A INFIRMAR O DANO MATERIAL COMPROVADO QUANTUM MANTIDO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DALIDE SECUNDÁRIA ACEITAÇÃO DADENUNCIAÇÃO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (...) III - Não cabe a condenação dalitisdenunciadano pagamento da sucumbência dalide secundária, quando não opôs resistênciaàdenunciaçãodalideque lhe foi ofertada." (TJMS, Apelação Cível n. 0037364-47.2010.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 13/08/2018, p: 14/08/2018). "APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ACIDENTE DE TRÂNSITO PRELIMINAR CONTRARRECURSAL AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA MÉRITO LIMITAÇÃO DA APÓLICE TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA LIDE SECUNDÁRIA AFASTADOS RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I.
Conquanto a peça recursal insista na reapreciação de teses sustentadas na inicial, traz impugnação específica à decisão recorrida, indicando em que momento e por qual motivo a sentença transgrediu seu direito.
Afronta ao princípio da dialeticidade afastada.
II.
Provada que a contratação do seguro inclui a cobertura de danos materiais, corporais e também morais, cabe à seguradora concorrer para o pagamento da indenização por danos morais devidos parte à autora, ressarcindo os gastos que o segurado tiver, todavia, nos limites estabelecidos esse título na respectiva apólice.
III.
Não há que se alterar o termo de incidência dos juros de mora a incidir sobre o valor dos danos morais, porquanto a seguradora foi condenada no pagamento do valor despendido pela denunciante na ação principal, limitando-se no limite da cobertura constante da apólice.
IV.
Não cabe a condenação da litisdenunciada ao pagamento da sucumbência da lide secundária, quando não opôs resistência à denunciação da lide que lhe foi ofertada." Destaquei (TJMS.
Apelação Cível n. 0053352-74.2011.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 13/08/2018, p: 14/08/2018).
Julgo o processo com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Anote-se no Sistema de Automação da Justiça a correção do polo passivo para constar como denunciada: Kovr Seguradora S/A.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
09/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 17:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 23:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 13:58
de Instrução e Julgamento
-
27/08/2024 11:02
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 10:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/08/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 10:41
de Instrução e Julgamento
-
05/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 09:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/05/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 02:38
Decorrido prazo de parte
-
24/04/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:52
Decisão ou Despacho
-
11/03/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 08:04
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 02:41
Decorrido prazo de parte
-
26/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 09:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2023 02:37
Decorrido prazo de parte
-
24/05/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 14:20
de Conciliação
-
26/04/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 09:03
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 12:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 12:16
de Instrução e Julgamento
-
14/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:06
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2023 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2023 07:09
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 07:02
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 07:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2023 07:02
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 07:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2023 06:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 06:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2023 06:57
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 06:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2023 06:57
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 06:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/03/2023 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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