TJMS - 0828935-31.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 12:30
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 12:30
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 09:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 07:18
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Face ao pagamento do débito (fls. 31/33), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Atento que a Sociedade de Advocacia não possui autorização no instrumento de f. 10 (autos principais n. 0813255-06.2024.8.12.0110), deixo, por ora, de analisar o requerimento de levantamento de valores (f. 34/35), por vedada a expedição de alvará para conta de terceiros, conforme Portaria n. 936, de 16 de maio de 2016, em seu Art. 11, § 3º, III, IV e §4º.
Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos procuração ou substabelecimento em nome da Sociedade de Advocacia, constando o poder especial para receber e dar quitação, ou indicar dados bancários do Advogado, pessoa física.
Após a regularização, nos moldes aqui preconizados, independente de nova conclusão, promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 31/33), com os acréscimos devidos, em favor da parte exequente, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
P.
R.
I. -
05/09/2025 16:52
Autos preparados para expedição
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05/09/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:00
Emissão da Relação
-
03/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 16:08
Registro de Sentença
-
03/09/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:23
Juntada de NULL
-
09/07/2025 09:27
Prazo em Curso
-
09/07/2025 06:49
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 11:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 11:19
Emissão da Relação
-
11/06/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0828935-31.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Eloisa Lopes Ibrahim - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos etc.
Verifico que a parte executada peticionou equivocadamente nos autos do cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa (n 0813255-06.2024.8.12.0110).
Daí, translade-se cópia da petição de fls. 201/202 (autos n. 0813255-06.2024.8.12.0110) para estes autos, dando-se ciência à exequente.
Advirto o executado que doravante deverá manifestar-se quanto o cumprimento da obrigação de fazer exclusivamente nestes autos.
I. -
21/03/2025 14:05
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 14:28
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 04:53
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0828935-31.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Eloisa Lopes Ibrahim - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito. -
03/02/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 08:01
Emissão da Relação
-
03/02/2025 08:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2025.
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22/01/2025 14:52
Documento Digitalizado
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21/01/2025 16:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0828935-31.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Eloisa Lopes Ibrahim - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos etc.
Trata-se de execução de obrigação de fazer (fls. 1/3).
Intime-se pessoalmente o executado para cumprir a obrigação estabelecida na Sentença de fls. 117/182, do autos principais 0813255-06.2024.8.12.0110, em 48 (quarenta e oito) horas, contados de sua intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 30 (trinta) dias, observando-se o e-mail indicado à f. 3.
I. -
11/12/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 13:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 13:11
Prazo em Curso
-
11/12/2024 13:10
Emissão da Relação
-
11/12/2024 13:08
Expedição de Carta.
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10/12/2024 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:10
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:55
Autos preparados para expedição
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27/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2024 19:10
Apensado ao processo numero do processo
-
26/11/2024 19:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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