TJMS - 0801444-70.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/08/2025 14:17
Remessa para o TRF 3ª Região
-
31/07/2025 23:18
Prazo em Curso
-
17/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Apelação
-
26/03/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801444-70.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valfrides Valentim de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente AÇÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE, aforada por VALFRIDES VALENTIM DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados nos autos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários ao procurador da parte adversa, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas, pelo prazo de cinco anos, em razão de sua hipossuficiência, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
25/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:05
Emissão da Relação
-
06/03/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 19:00
Registro de Sentença
-
06/03/2025 19:00
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 19:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 07:05:13, 2ª Vara.
-
17/02/2025 15:33
Prazo em Curso
-
11/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 14:02
Juntada de Petição de Réplica
-
13/01/2025 13:09
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801444-70.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valfrides Valentim de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada nos autos. -
08/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 17:54
Juntada de NULL
-
07/01/2025 17:54
Juntada de Mandado
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07/01/2025 11:47
Emissão da Relação
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11/12/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:37
Prazo em Curso
-
05/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 07:59
Expedição em análise para assinatura
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04/12/2024 07:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/12/2024 07:51
Emissão da Relação
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04/12/2024 07:49
Expedição de Carta.
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04/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 02:20:00, 2ª Vara.
-
03/12/2024 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 18:54
Tutela Provisória
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25/11/2024 08:52
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 13:01
Informação do Sistema
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08/11/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/11/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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