TJMS - 0813729-10.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Ao requerido para as contrarrazoes do recurso de apelação no prazo de quinze dasi. -
22/07/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 21233/PE), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0813729-10.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Alves Coutinho Soledade - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias. -
09/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 17:09
de Conciliação
-
05/05/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 19:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 13:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 13:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 13:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 13:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 12:28
de Instrução e Julgamento
-
19/02/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:11
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2025 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 21233/PE), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0813729-10.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Alves Coutinho Soledade - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Despacho de fls.35/36: Vistos, etc.
Nos termos do art. 654 do Código Civil, "todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante".
Por outro lado, sendo a parte analfabeta, e assim impossibilitada de assinar o próprio nome, a procuração, necessariamente, deverá ser por instrumento público, lavrada por tabelião de notas dotado de fé pública, que poderá atestar que o outorgante tem conhecimento e deseja conceder os poderes de representação a determinada pessoa. De fato, em se tratando de outorgante analfabeto(a), a procuração necessariamente haverá de ser lavrada por instrumento público, isto porque “a procuração por escrito público só será exigida em casos especiais, como nos dos relativamente incapazes, com assistência do responsável; do cego; do mandante que não possa ou não saiba escrever, pois o analfabeto não tem firma; logo, não poderá constituir procurador por instrumento particular (RT 168:254, 162:222, 120:144; RF, 97:648)” (Diniz, Maria Helena – Tratado teórico e prático dos contratos, vol. 3 – 5. ed – São Paulo : Saraiva, 2003, p. 304).
Nesse sentido, no presente caso, por ser a parte autora analfabeta - como comprovado pelo documento de p. 12 - a procuração particular de p. 09 não é capaz de outorgar os poderes necessários aos procuradores ali indicados. Por sua vez, dispõe o art. 76 do Código de Processo Civil: "Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. §1º.
Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I – o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II – o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III – o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. ..." Evidente, pois, que deverá ser oportunizado à parte a regularização de sua representação, a concluir-se em prazo razoável fixado por este juízo.
Ante o exposto, suspendo a presente demanda pelo prazo de trinta dias, a fim de que a parte autora promova a regularização de sua representação processual, juntando procuração por instrumento público, ou ainda, para que comprove que efetivamente é alfabetizada, juntando documento hábil para este fim.
I-se. -
09/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 09:30
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 14:10
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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