TJMS - 1421417-77.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:05
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 13:58
Expedição de "tipo de documento".
-
11/02/2025 13:54
Transitado em Julgado em "data"
-
16/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/01/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421417-77.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Celino Alencastro Chimenez Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Agravante: Pro Eletro Comercio e Inst Elétricas Ltda Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA E FÍSICA - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a concessão da gratuidade da justiça, o pretenso beneficiário deve comprovar que não possui recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, nos termos dos arts. 5º, LXXIV, da CF e 99, § 2º do CPC.
No caso, a despeito das alegações apresentadas, não é possível extrair que os Agravantes estejam impossibilitados de arcar com as custas e despesas processuais, conforme se infere das provas anexadas aos autos.
Em se tratando de pessoa jurídica, vige o entendimento de que fará jus ao benefício da justiça gratuita se demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, consoante a Súmula 481, do STJ.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:42
Não-Provimento
-
14/01/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421417-77.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Celino Alencastro Chimenez Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Agravante: Pro Eletro Comercio e Inst Elétricas Ltda Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Julgamento Virtual Iniciado -
13/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:00
Inclusão em pauta
-
08/01/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421417-77.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Celino Alencastro Chimenez Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Agravante: Pro Eletro Comercio e Inst Elétricas Ltda Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 07:40
Expedição de "tipo de documento".
-
07/01/2025 07:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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