TJMS - 0829004-36.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 09:44
Transitado em Julgado em "data"
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14/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/03/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829004-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Glorinha Constantino Gomes Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: Luiz Carlos Benedito Hormung Júnior (OAB: 30081/MS) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogada: Dayse Rios Barbosa (OAB: 44059/CE) Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Advogada: Sthefane dos Santos Gomes (OAB: 51071/CE) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEVIDA NA FORMA DOBRADA - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO DANOS MORAIS - QUANTUM - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A cobrança indevida de valores por meio de desconto em benefício previdenciário gera enriquecimento ilícito, devendo, portanto, a requerida restituir, em dobro, o consumidor.
II - In casu, tratando-se de descontos indevidos, no benefício previdenciário da parte autora, pessoa hipossuficiente, bem como as circunstâncias concretas do caso, tal como o tempo pelo qual a parte requerida procedeu aos descontos, denota-se que a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mostra-se justa e proporcional para reparar o dano extrapatrimonial sofrido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:30
Provimento em Parte
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25/02/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:01
Inclusão em pauta
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21/02/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 17:05
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 17:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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