TJMS - 0869922-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
14/07/2025 11:19
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Baião (OAB 19936A/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0869922-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Luiz Leao Silva - Ré: Banco Mercantil do Brasil SA - Ciente do julgamento do AI que negou provimento ao recurso interposto pelo autor (fls. 122/129).
Ademais, evitando nulidades processuais, determina-se a republicação da intimação de fl. 121, uma vez que enviada ao DJE sem prazo. Às providências e intimações necessárias.
REPUBLICAÇÃO DO TEOR DA PUBLICAÇÃO DE FL. 121, conforme acima determinado: " Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida às fls. 67/110, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo." -
15/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:40
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 13:35
Juntada de tipo de documento
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09/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0869922-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Luiz Leao Silva - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
25/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 16:13
de Conciliação
-
24/04/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 09:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 09:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 09:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0869922-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Luiz Leao Silva - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 24/04/2025, às 16:00h, CEJUSC- TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, CEP: 79040-320, Telefones: (67) 3317-3973, (67)3317-3983/ (67)98472-8046 (com WhatsApp) /(67) 98468-7357 (com WhatsApp) -
18/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:52
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:34
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 08:37
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0869922-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Luiz Leao Silva - É, em síntese, o relatório.
Extrai-se da norma delineada no artigo 300 do Código de Processo Civil, que para a concessão da tutela de urgência devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) A probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pois bem, no caso vertente o indeferimento da tutela de urgência, é medida que se impõe.
Isto porque, nada obstante o requerente tenha comprovado que o desconto mencionado na inicial está ocorrendo em sua aposentadoria, tal fato, só por só, não é suficiente para evidenciar a probabilidade do direito alegado, mormente porque não há nenhum indicativo de que o autor realmente não tenha renovado/contratado o empréstimo questionado.
Demais disso, não há falar em perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo pois, por serem instituições financeiras, presume-se que a parte requerida poderá, em tese, responder pelos danos causados ao requerente.
E, ainda, a parte requerente não propôs a prestar caução para garantir eventual prejuízo da parte requerida se acaso esta lograr êxito em comprovar a existência e a validade do negócio jurídico no transcurso do processo.
Ante o exposto, à míngua de prova inequívoca, INDEFERE-SE A TUTELA PROVISÓRIA na modalidade de urgência, o que se faz com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, reconhece-se a idade avançada da parte autora, conforme documento de identificação acostado à fl. 10.
Assim sendo, com fulcro no art. 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), bem como no art. 1.048 do CPC/15, concede-se a prioridade na tramitação do presente feito, determinando as anotações necessárias no sistema SAJ.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
13/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 13:30
de Instrução e Julgamento
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12/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:36
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:36
Tutela Provisória
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03/02/2025 05:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 02:42
Decorrido prazo de parte
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27/01/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 08:20
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0869922-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Luiz Leao Silva - I.
Intime-se o Requerido, pessoalmente, para manifestar quanto ao pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
II.
Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos na fila de URGENTES.
III. Às providências e intimações necessárias. -
17/12/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 09:40
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 09:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/12/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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