TJMS - 0866865-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:43
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 16:43
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custodio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0866865-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas de Souza Monteiro - INTIME-SE a parte autora para ciência da manifestação do perito de fls. 81, bem como para comparecer no dia 31/07/2025 às 15:00 horas, na Rua Quinze de Novembro, 2808 (ao lado do Edifício Salvador Dali), Campo Grande, MS, para o exame médico pericial.
Deverá comparecer munida de documento oficial com foto.
Lembrando que é dever das partes manterem atualizados seus respectivos endereços para intimação pessoal. -
09/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 19:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 03:00
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:28
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:32
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 06:46
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custodio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0866865-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas de Souza Monteiro - Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Defere-se a justiça gratuita.
Anote-se.
Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, assim como, em observância aos §§ 2º e 3º do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, que prevêm a realização prévia de exame médico pericial por auxiliar do Juízo antes da oitiva da parte requerida, antecipa-se a perícia, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como Perito o médico José Luiz de Crudis Jr, conforme Cadastro EletrônicodePeritos e Órgãos Técnicos e Científicos CPTEC, e-mail: [email protected].
Intime-se-o da nomeação e dos honorários periciais que fixo em R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais).
Os honorários periciais serão adiantados pelo Instituto requerido.
Ao final, caso a parte requerente seja sucumbente, caberá ao Estado de Mato Grosso do Sul a efetuar o ressarcimento do valor adiantado pela autarquia requerida a título de honorários periciais, conforme tese firmada em Recurso Repetitivo n. 1044/STJ.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019).
Recolhidos os honorários, intime-se o perito para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixa-se o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
A perícia será realizada no consultório do perito, em endereço a ser indicado, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada pessoalmente para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, a parte autora, independentemente de nova intimação, deverá apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Encaminhem-se os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho). 13) A incapacidade, seja permanente ou temporária, é decorrente de acidente de trabalho? Após a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se alvará em favor do perito.
Dispensa-se a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias. -
17/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custodio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0866865-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas de Souza Monteiro - I.
Antes de receber a inicial, intime-se a parte autora para, em 05 dias, se manifestar acerca da alegada litispendência em relação aos autos n. 0819368-12.2024.8.12.0001, no prazo de 15 (quinze) dias.
II.
Após, tornem os autos conclusos.
III. Às providências e intimações necessárias. -
17/12/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:39
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:17
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 08:08
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 12:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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