TJMS - 0846289-08.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/08/2025 10:43
Prazo em Curso
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28/08/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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27/08/2025 14:35
Prazo em Curso
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25/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 13:28
Emissão da Relação
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21/08/2025 17:18
Juntada de NULL
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17/06/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 13:04
Prazo em Curso
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16/06/2025 02:48
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0846289-08.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: B.
V.
S.
A. - 1.
Ciente do Acórdão que reformou a sentença recorrida. 2.
Assim, tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual, e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 3.
Efetivada a medida: 3.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 3.2.
Cite-se (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º). 4.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 5.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 6.
Expeça-se o respectivo mandado com as prerrogativas do § 2º do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como das advertências em relação ao bem, fica desde já autorizado o (a) Sr (a).
Diretor (a) de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 1º do Provimento n.º 259/21.
Em sendo necessário, defiro, desde já, requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade da medida.
Ainda, o reforço policial e a ordem de arrombamento ficam deferidos para qualquer endereço/local aonde o veículo puder ser encontrado. 7.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9º do art. 3º do Dec.-Lei nº 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 8.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 9.
Diante dos fundamentos apresentados pela parte requerente, alinhados ao disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), defiro o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos. -
13/06/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:38
Emissão da Relação
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12/06/2025 14:28
Autos preparados para expedição
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29/05/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/05/2025 14:49
Tutela Provisória
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19/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:13
Processo Reativado
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05/05/2025 12:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/05/2025 12:36
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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24/03/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/03/2025 19:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/03/2025 17:44
Prazo em Curso
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18/02/2025 03:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
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05/02/2025 16:41
Prazo em Curso
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27/01/2025 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 14:31
Prazo em Curso
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09/01/2025 14:57
Expedição de Carta.
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09/01/2025 09:05
Expedição em análise para assinatura
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17/12/2024 10:10
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0846289-08.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Decisão de fls. 101: Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos.
Com efeito, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º).
Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Intime-se. -
12/12/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 07:21
Emissão da Relação
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12/12/2024 07:21
Autos preparados para expedição
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03/12/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/12/2024 16:15
Proferida decisão interlocutória
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18/11/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/09/2024 18:32
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 10:02
Prazo em Curso
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05/09/2024 23:09
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 17:49
Emissão da Relação
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16/08/2024 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:42
Registro de Sentença
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16/08/2024 14:42
Indeferida a petição inicial
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09/08/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/08/2024 11:10
Conclusos para decisão
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08/08/2024 11:09
Redistribuição de Processo - Saída
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08/08/2024 11:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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08/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/08/2024 11:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/08/2024 08:01
Informação do Sistema
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08/08/2024 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/08/2024 07:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/08/2024 07:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/08/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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