TJMS - 0824845-48.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 08:25
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 08:25
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 03:07
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 06:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0824845-48.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Genoveva Consani - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019.
Prazo 10 dias. -
29/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:58
Decisão ou Despacho
-
23/04/2025 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2025 07:23
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:07
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0824845-48.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Genoveva Consani - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 508/512, a seguir transcrito em sua parte final: ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de assistência jurídica gratuita (AJG) pugnada pela parte recorrente.
Logo, intime-se a parte recorrente para providenciar o devido recolhimento integral do preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento certifique-se e voltem.
Prazo 2 dias. -
25/03/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:58
Decisão ou Despacho
-
14/03/2025 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0824845-48.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Genoveva Consani - Intimação do despacho de p. 437: "[...] 1.
Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte Recorrente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação, boletos mensais, financiamentos, aluguel/condomínio, extratos bancários e de cartão de crédito, última declaração de IR prestada em sendo caso obrigado a tanto, entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício." -
14/02/2025 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 02:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 12:13
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0824845-48.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Genoveva Consani - SENTENÇA.
Diante do exposto, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Maria Genoveva Consani e reformo a sentença, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, apenas para incluir a fundamentação que segue em seu bojo: ''Sobre o pedido de inconstitucionalidade incidental e a aplicação da recentíssima decisão proferida pelo STF em sede de Repercussão Geral no RE 1.400.787, publicada em 03/03/2023, que fixou a seguinte tese ‘O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias’, ressalto que em necessária análise do caso concreto sob a ótica do distinguishing entendo por bem não aplicar dado precedente vinculante por reconhecer que a situação sub judice (aquela que se está julgando imediatamente) não se encarta nos parâmetros de incidência da repercussão. Explico.
O caso analisado no paradigma supracitado (RE14000787 afeto ao Município de Boa Vista/CE) ao estabelecer o período de férias de quarenta e cinco dias ao professor da rede pública municipal, trata de lei local que não impõe limite para o abono.
Ocorre que, no caso do Município de Campo Grande – MS, a legislação municipal (§3º, do artigo 74, da Lei Complementar n. 19/1998) faz expressa previsão de incidência do abono sobre a remuneração de um mês (sobre os 30 dias), ainda que o funcionário, por força de lei, possa gozar de um período superior de férias.
Neste sentido: Art. 74 – O abono de férias anuais dos profissionais da educação corresponderá a 33,33%, da remuneração habitual, do seu cargo efetivo ou em comissão. §1º Os docentes em regência de classe nas unidades de ensino terão direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias por ano, distribuídos entre duas etapas letivas. [...] §3º O abono de férias será sempre sobre os 30 (trinta) dias.
A questão é regida pelo principio da legalidade.
Assim, ainda que seja garantido o direito a 45 dias de férias aos professores da rede municipal de ensino local há restrição legal expressa ao pagamento do abono por período superior a 30 dias, de modo que não cabe ao Poder Judiciário, em contrariedade ao que restou decidido pelo legislativo, conceder o abono por prazo superior e aumentar vencimentos dos servidores públicos, ainda que sob o fundamento da isonomia, nos termos da Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal.
Vale dizer,"(...) estender de maneira automática a benesse do abono de férias por mais 15 (quinze) dias, sem que haja previsão expressa da lei nesse sentido, desborda aos objetivos da garantia constitucional, notadamente porque são particularidades inerentes à atividade escolar que permitem a previsão de afastamento do trabalho aos professores por determinado período" (STF, RE 1266476 / ES, Relator(a): Min.
EDSON FACHIN, Julgamento: 29/05/2020).
Deste modo, considerando-se que a legislação municipal (§3º, do artigo 74, da Lei Complementar n. 19/1998) prevê expressamente a limitação de incidência do abono apenas sobre a remuneração de um mês (sobre os 30 dias), em homenagem aos princípios da legalidade e da separação dos poderes e ainda em respeito ao que determina a Sumula Vinculante 37 do STF, afasto a pretensão autoral de recebimento de férias proporcionais/abono de férias por período superior a trinta dias. ''.
Ressalvada a inclusão da fundamentação acima, mantenho a sentença em seus estritos termos.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Submeto a presente sentença para apreciação do magistrado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Maria Genoveva Consani em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
07/01/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:56
Homologada a Transação
-
18/09/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2024 10:10
Remetidos os Autos para destino.
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29/03/2024 02:35
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 19:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 19:20
Homologada a Transação
-
13/03/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:14
Remetidos os Autos para destino.
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05/10/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2023 01:36
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2023 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 13:02
Expedição de tipo de documento.
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04/08/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2023 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 02:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 13:01
de Conciliação
-
06/03/2023 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2023 08:36
Juntada de Petição de tipo
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20/12/2022 03:55
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 02:43
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2022 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2022 12:37
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 13:04
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2022 13:03
de Instrução e Julgamento
-
03/11/2022 19:13
Recebidos os autos
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03/11/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2022 12:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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