TJMS - 0801096-14.2024.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 18:15
Prazo em Curso
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25/08/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Sobre as juntadas de ARs negativos às fls. 165/166 e certidão de fl. 167, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. -
22/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 18:12
Emissão da Relação
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15/08/2025 16:42
Juntada de NULL
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01/08/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2025 16:35
Prazo em Curso
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09/07/2025 16:17
Prazo em Curso
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09/07/2025 16:16
Expedição de Carta.
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09/07/2025 16:14
Expedição de Carta.
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09/07/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 15:03
Expedição em análise para assinatura
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21/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:39
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/05/2025 07:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/05/2025 18:27
Prazo em Curso
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08/05/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801096-14.2024.8.12.0051 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte exequente para no prazo de 15 dias, em complemento à Guia de Recolhimento de fls. 148/149, recolher o valor de 02 atos + QUILOMETRAGEM/DESLOCAMENTO do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de citação do executado, uma vez que a diligência será cumprida na zona rural de Itaquiraí/MS. -
07/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 18:06
Emissão da Relação
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29/03/2025 09:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
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11/03/2025 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/03/2025 07:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/02/2025 17:49
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801096-14.2024.8.12.0051 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
25/02/2025 21:37
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 18:27
Emissão da Relação
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11/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 18:41
Prazo em Curso
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04/02/2025 21:35
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 17:44
Emissão da Relação
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27/01/2025 17:31
Juntada de NULL
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14/01/2025 14:23
Prazo em Curso
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14/01/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 06:11
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801096-14.2024.8.12.0051 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - I- Cite-se a parte executada, na forma indicada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação (art. 829, caput e §1º do CPC).
II- Sem prejuízo, no mesmo expediente, cientifique-se de que dispõe, contado da juntada aos autos do mandado de citação e demais atos, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915, caput, do CPC), ou, reconhecendo o crédito da parte exequente, requeira o parcelamento, atendido o disposto no art. 916 do Código de Processo Civil.
IV- Não localizando a parte executada, deverá o Oficial arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do NCPC).
V- Recaindo a constrição sobre bem imóvel, cientifique-se o/a cônjuge, se casado for.
VI- Efetivadas a penhora e a avaliação, após ciência da parte executada e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se a parte exequente para dizer se possui interesse na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação por sua iniciativa (art. 876 e art. 880, ambos do CPC), observando-se o contido no art. 239 e parágrafo único da Lei 6.015/73.
VI- Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
Cientifique-se que, no caso de pagamento integral da obrigação no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Às providências e intimações necessárias. -
17/12/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 16:58
Expedição em análise para assinatura
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16/12/2024 16:56
Emissão da Relação
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10/12/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/12/2024 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/12/2024 23:18
Conclusos para despacho
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02/12/2024 23:18
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 23:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/12/2024 14:04
Informação do Sistema
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02/12/2024 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/12/2024 13:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/12/2024 13:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/12/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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