TJMS - 0803454-18.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 12:43 Autos preparados para expedição 
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                                            06/08/2025 14:49 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 16:35 Prazo em Curso 
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                                            09/07/2025 14:18 Autos preparados para expedição 
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                                            09/07/2025 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2025 07:47 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/06/2025 07:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2025 17:54 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 22:00 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            08/05/2025 18:24 Prazo em Curso 
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                                            07/05/2025 05:46 Publicado ato_publicado em 07/05/2025. 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação ADV: Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS), Hellen Cris Lemos de Souza Alves (OAB 115262/PR) Processo 0803454-18.2024.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Am Contabilidade-me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, ausente título executivo extrajudicial válido a embasar a pretensão, com base no art. 783 do CPC, indefiro a petição inicial, e com nos termos do art. 485, I do CPC, julgo extinta a presente ação executória SEM resolução de mérito.".
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                                            05/05/2025 19:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/05/2025 19:50 Emissão da Relação 
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                                            23/04/2025 14:47 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            23/04/2025 14:47 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 14:47 Registro de Sentença 
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                                            23/04/2025 14:47 Indeferida a petição inicial 
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                                            03/04/2025 18:13 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 21:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação ADV: Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS), Hellen Cris Lemos de Souza Alves (OAB 115262/PR) Processo 0803454-18.2024.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Am Contabilidade-me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Verifico dos autos que o título executivo de fls. 21-30 não preenche os requisitos legais do artigo 784, III, do CPC, haja vista a ausência de assinatura de duas testemunhas.
 
 Nesse sentido, é o entendimento da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO -CONFISSÃODEDÍVIDASEM ASSINATURA DE DUASTESTEMUNHAS- EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I.
 
 Verificando-se que no caso específico dos autos não se vislumbra excepcionalidade a mitigar a exigência de assinatura de duastestemunhasnoTermodeConfissãodeDívida, não merece reforma a sentença que extinguiu o feito.
 
 II.
 
 Recurso conhecido e desprovido. (TJMS, Apelação Cìvel 0801114-89.2020.8.12.0046, Rel.
 
 Juiz Lúcio R. da Silveira, 4ª Câmara Cível, 28/09/2021).
 
 Assim, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e providenciar a juntada de título exequível, ou outra providência que entender necessária, sob pena de indeferimento e extinção do feito.
 
 Decorrido especificamente o prazo acima, com ou sem manifestação, volte concluso.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.".
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                                            21/12/2024 06:38 Prazo em Curso 
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                                            20/12/2024 05:25 Publicado ato_publicado em 20/12/2024. 
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                                            19/12/2024 07:54 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/12/2024 09:06 Emissão da Relação 
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                                            22/11/2024 21:21 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/11/2024 16:54 Emenda à Inicial 
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                                            11/11/2024 08:09 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2024 13:01 Autos preparados para expedição 
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                                            05/11/2024 18:07 Informação do Sistema 
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                                            05/11/2024 18:07 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            05/11/2024 17:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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