TJMS - 0828300-50.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
13/07/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2025 06:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 14:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 19:18
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:18
Decisão ou Despacho
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03/06/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 01:54
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Aparecido Luz (OAB 21879/MS) Processo 0828300-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Ferreira Campos - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rodrigo Ferreira Campos em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para condenar o réu ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da patente de Capitão e Major, pelo desvio de função no período de 30/07/2023 até 19/12/2023, nos moldes da fundamentação supra; Os valores acima devem ser corrigidos a contar do vencimento de cada obrigação, apenas pela taxa Selic, nos termos da fundamento supra.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. -
14/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:16
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 12:15
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 12:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/05/2025 19:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:26
Homologada a Transação
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14/04/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 19:00
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 17:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
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25/03/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 20:40
Recebidos os autos
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11/03/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:09
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 13:47
de Conciliação
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25/02/2025 17:43
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Aparecido Luz (OAB 21879/MS) Processo 0828300-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Ferreira Campos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/12/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 17:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/12/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 16:55
de Instrução e Julgamento
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26/11/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 20:29
Recebidos os autos
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25/11/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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