TJMS - 0817163-78.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:29
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817163-78.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Erick Fernandes da Silva Ferreira Advogado: Matheus Henrique Oliveira de Menezes (OAB: 22850/MS) Embargada: Sandra Aparecida Lacerda Alves Advogado: Nilton Alves Ferraz (OAB: 4017/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO EM CRUZAMENTO.
CULPA CONCORRENTE CARACTERIZADA.
DANO MATERIAL PARCIALMENTE COMPROVADO.
DANO MORAL INEXISTENTE.
ALEGADA CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nada obstante o embargante alegar a existência de contradição no julgado ao afirmar que caiu sim no solo após o acidente de trânsito, o fato é que as imagens do vídeo de monitoramento não apontam nesse sentido e mesmo que assim fosse, é incontroverso que da colisão não se extrai qualquer dano físico ou ameaça efetiva a integridade física do embargante, de modo que, em qualquer dos cenários, inexiste dano moral passível de reparação. 2.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de desvirtuar-se completamente a natureza do instrumento, dando azo à utilização de um novo tipo de recurso de mérito, na mesma instância, não previsto no ordenamento jurídico. 3.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/09/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
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23/09/2025 09:37
Julgamento Virtual Finalizado
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23/09/2025 09:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2025 07:05
Incluído em pauta para 17/09/2025 07:05:15 local.
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03/09/2025 13:54
Inclusão em Pauta
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19/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:13
Certidão
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08/08/2025 16:48
Prazo em Curso
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07/08/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817163-78.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Erick Fernandes da Silva Ferreira Advogado: Matheus Henrique Oliveira de Menezes (OAB: 22850/MS) Embargada: Sandra Aparecida Lacerda Alves Advogado: Nilton Alves Ferraz (OAB: 4017/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
06/08/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 01:57
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 14:48
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:32
Processo Dependente Iniciado
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817163-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Erick Fernandes da Silva Ferreira Advogado: Matheus Henrique Oliveira de Menezes (OAB: 22850/MS) Apelada: Sandra Aparecida Lacerda Alves Advogado: Nilton Alves Ferraz (OAB: 4017/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817163-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Erick Fernandes da Silva Ferreira Advogado: Matheus Henrique Oliveira de Menezes (OAB: 22850/MS) Apelada: Sandra Aparecida Lacerda Alves Advogado: Nilton Alves Ferraz (OAB: 4017/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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