TJMS - 0813439-32.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 18:08
Prazo em Curso
-
31/07/2025 15:42
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 13:55
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2025 13:18
Autos preparados para expedição
-
12/06/2025 13:50
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 18:34
Prazo em Curso
-
28/04/2025 18:12
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/04/2025 14:52
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2025 03:34
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Janice Terezinha Andrade da Silva (OAB 67030/PR), Milton Costa Farias (OAB 2931/MS) Processo 0813439-32.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: José Henrique da Rosa Almeida, Joaquim Celso da Rosa Almeida - Exectdo: José Eduardo Almeida Silva - "
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos proposto por J.
H. da R.
A. e J.
C. da R.
A. em face de J.
E.
A.
S..
Devidamente intimado para pagamento do débito alimentar em três dias, sob pena de decretação de prisão civil, o executado manteve-se inerte.
Posteriormente, apresentou justificativa, alegando pagamento parcial do débito, questionando os cálculos apresentados pela parte exequente e requerendo parcelamento da dívida.
A parte exequente rejeitou a proposta de parcelamento e reiterou o pedido de prisão civil.
O executado alegou, ainda, que os valores alimentares vêm sendo descontados diretamente de sua folha de pagamento desde julho de 2024, contudo, a parte exequente contestou essa informação, esclarecendo que os descontos tiveram início apenas em 14 de agosto de 2024.
Diante dos fatos narrados, passo à análise. 1.
Da Controvérsia acerca do Pagamento dos Alimentos de Junho e Julho de 2024 Verifica-se nos autos que o executado apresentou planilha de cálculos na qual não foram incluídos os valores correspondentes aos meses de junho e julho de 2024.
A parte exequente sustenta que tais valores permanecem em aberto, restando controvérsia quanto à real extensão do débito exequendo.
Dessa forma, visando a elucidação da questão, determino a expedição de ofício ao empregador do executado, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se houve o efetivo desconto e repasse dos valores referentes aos meses de junho e julho de 2024, indicando a data exata dos pagamentos. 2.
Da Atualização Monetária do Débito No tocante à atualização dos valores devidos, o executado requereu que a correção seja realizada pelo IGP-M, enquanto a parte exequente não se manifestou sobre o ponto.
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese em que a sentença não especifica o índice de atualização dos alimentos, deve ser aplicado o INPC (REsp n. 2.070.208, Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 01/09/2023).
Assim, determino que a parte exequente apresente nova planilha de cálculo do débito, corrigida pelo INPC, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Da Intimação para Quitação do Débito Após a apresentação da planilha atualizada, intime-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do saldo devedor remanescente, sob pena de prosseguimento da execução nos termos da legislação aplicável.
Cumpra-se.
Intimem-se." -
18/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 13:13
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 13:08
Emissão da Relação
-
14/03/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 17:15
Proferida decisão interlocutória
-
10/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:01
Manifestação do Ministério Público
-
10/02/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:18
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/02/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 08:11
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Janice Terezinha Andrade da Silva (OAB 67030/PR), Milton Costa Farias (OAB 2931/MS) Processo 0813439-32.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: José Henrique da Rosa Almeida, Joaquim Celso da Rosa Almeida - Exectdo: José Eduardo Almeida Silva - Assim, intime-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento integral do débito atualizado, conforme planilha apresentada às fls. 76/82, ou comprovar que já o fez.
Com ou sem resposta, voltem conclusos.
Cumpra-se. -
13/12/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 16:43
Emissão da Relação
-
06/12/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 16:14
Proferida decisão interlocutória
-
04/11/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 07:54
Informação do Sistema
-
08/10/2024 07:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/08/2024 18:37
Autos preparados para expedição
-
09/08/2024 19:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/08/2024 19:07
Manifestação do Ministério Público
-
31/07/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:15
Autos entregues em carga ao Promotor
-
31/07/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 06:53
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 18:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/05/2024 18:45
Manifestação do Ministério Público
-
07/05/2024 03:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2024.
-
06/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:28
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/05/2024 16:28
Prazo em Curso
-
06/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 13:47
Juntada de NULL
-
30/04/2024 13:46
Juntada de Mandado
-
26/04/2024 16:52
Prazo em Curso
-
02/02/2024 15:27
Prazo em Curso
-
02/02/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 11:40
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2023 06:52
Autos preparados para expedição
-
25/08/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 25/08/2023.
-
25/08/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2023 08:00
Emissão da Relação
-
21/08/2023 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 18:59
Prazo em Curso
-
14/07/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 14/07/2023.
-
14/07/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2023 06:09
Emissão da Relação
-
10/07/2023 18:40
Juntada de NULL
-
20/06/2023 09:53
Prazo em Curso
-
19/06/2023 15:05
Prazo em Curso
-
19/06/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 14:06
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2023 09:08
Autos preparados para expedição
-
28/04/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 28/04/2023.
-
28/04/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2023 07:56
Emissão da Relação
-
19/04/2023 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 13:18
Retificação de Classe Processual
-
28/03/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 13:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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