TJMS - 0800176-23.2022.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 14:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/02/2023 03:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/02/2023.
-
08/02/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2023.
-
02/02/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 07:43
Recebidos os autos
-
01/02/2023 07:43
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800176-23.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Maria Lucia da Silva Pieri Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - RECURSO DA PARTE AUTORA - OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADA - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS - INOCORRÊNCIA - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Ao contrário do que alega o Apelado, não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, uma vez que a Apelante/Autora combateu a sentença de forma satisfatória, propiciando o contraditório na fase recursal.
II.
Diante das informações que constam dos autos, a juntada do contrato de empréstimo em nada alteraria o resultado do julgamento, devendo ser rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa III.
Consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça em matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos, quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530/RS, a revisão da taxa de juros é admitida apenas em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade seja capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do CDC).
IV - No caso dos autos, comparando-se os juros remuneratórios pactuados e a taxa média de mercado para a operação financeira semelhante (empréstimo consignado), na época da contratação, não se verifica abusividade que mantenha o consumidor em excessiva desvantagem, posto que a diferença se mostra mínima, não autorizando, portanto, a pretensa revisão.
VI - Recurso conhecido e desprovido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/11/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800176-23.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Maria Lucia da Silva Pieri Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 20:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 20:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2022.
-
05/09/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 18:37
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 18:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/06/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 11:16
Juntada de Petição de Apelação
-
02/05/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 21:17
Recebidos os autos
-
27/04/2022 21:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 21:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 21:17
Julgado improcedente o pedido
-
20/04/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828593-88.2022.8.12.0110
Pedro Antonio Deni Confessor
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Anderson Nunes Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2022 13:55
Processo nº 0800233-89.2022.8.12.0031
Vandete Augustinho dos Santos
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Helio Yazbek
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2022 14:30
Processo nº 0828324-49.2022.8.12.0110
Eduardo Henrique Curado Elias
Fundacao de Servicos de Saude de Mato Gr...
Advogado: Leonardo Avelino Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2022 15:10
Processo nº 0828291-59.2022.8.12.0110
Mariana Vasconcellos Silva Dutra
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marta Ariana Souza Dias Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2022 09:40
Processo nº 0800028-08.2018.8.12.0029
Stefanuto e Depolli LTDA -ME
Tania Alves da Silva
Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2018 08:58