TJMS - 0871425-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:37
Prazo em Curso
-
21/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/08/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 12:53
Prazo em Curso
-
07/07/2025 19:25
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 10:59
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:15
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871425-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elonir Molina Pereira - Reqdo: Pkl One Participacoes S.a - Vieram os autos conclusos por conta das disposições do § 7º do art. 485 do CPC.
Todavia, apesar dos argumentos de apelação apresentados pela parte Requerente, tenho que permanecem hígidos os motivos para o indeferimento da inicial pela sentença de fls. 57/59, razão pela qual mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
II - Cite-se o banco Réu para ofertar contrarrazões ao recurso de fls. 63/82 em 15 dias, nos termos do art. 331, § 1º do CPC.
III - Após, remetam-se os autos ao E.
TJMS, com observância das formalidades de praxe. -
07/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 11:35
Emissão da Relação
-
04/04/2025 11:34
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Apelação
-
26/02/2025 00:53
Prazo em Curso
-
20/02/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 08:59
Emissão da Relação
-
14/02/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:28
Registro de Sentença
-
14/02/2025 17:28
Indeferida a petição inicial
-
14/02/2025 07:12
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:46
Prazo em Curso
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871425-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elonir Molina Pereira - Reqdo: Pkl One Participacoes S.a - I - De início, em que pese a inicial tenha sido apresentada como "produção antecipada de prova", verifico que o feito não se amolda àquela categoria (art. 381 do CPC), eis que ausente qualquer outra pretensão além da exibição de documento.
Assim, determino que a ação tenha prosseguimento como ação autônoma de exibição de documentos, pelo rito ordinário.
Assim, promova-se a correção de classe para "Procedimento Comum Cível".
II - Por sua vez, em vista do pacífico entendimento na Jurisprudência do E.
TJMS no sentido de que: "AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO BANCÁRIO - INOBSERVÂNCIA AO DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.º 1.349.453/MS (TEMA 648) - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO E LEITURA - MORA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu a petição inicial, porquanto não observado o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Repetitivo n.º 1.349.453/MS (Tema 648), haja vista que não restou comprovada a mora da instituição financeira.
No caso concreto, a notificação extrajudicial foi enviada por meio de correio eletrônico (e-mail), sem que houvesse a comprovação válida do efetivo recebimento e leitura por parte do notificado ou terceira pessoa, o que prejudica a comprovação a mora da instituição financeira (AgInt no REsp n. 2.022.425/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 18/10/2022).
Recurso conhecido e não provido. (TJMS.
Apelação Cível n. 0810975-66.2022.8.12.0002, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Alexandre Raslan, j: 29/05/2023, p: 31/05/2023)", bem como que o e-mail de fls. 20/21 foi enviado, a princípio, para setor da parte Ré sem comprovação de que o suposto setor possui poderes para receber notificações extrajudiciais em nome da parte Ré, intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias, devendo juntar aos autos documentos que demonstre o efetivo recebimento e leitura do e-mail de fls. 20/21, bem como a existência de poderes de seu destinatário para receber notificações extrajudiciais em nome da parte Ré, ou, preferencialmente, enviar notificação extrajudicial com aviso de recebimento à sede do Réu informada junto à base de dados da Receita Federal (fls. 01), sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual.
III - A fim, de assegurar o cumprimento integral da emenda, caso postulado, defiro desde já eventual pedido de dilação de prazo por até 30 dias.
IV - Cumpridos os itens anteriores, voltem conclusos na fila de iniciais. -
19/12/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 17:40
Emissão da Relação
-
18/12/2024 17:40
Retificação de Classe Processual
-
18/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 09:37
Emenda à Inicial
-
16/12/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/12/2024 10:11
Informação do Sistema
-
16/12/2024 10:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/12/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800298-41.2023.8.12.0034
Joaquim Virgulino Alves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Leandro Rogerio Ernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 16:01
Processo nº 0801781-44.2020.8.12.0024
Wandinete Pereira de Barros
Ipamat - Instituto de Previdencia do Mun...
Advogado: Ademir de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2020 14:53
Processo nº 0000678-17.2024.8.12.0114
Paulo Ricardo da Silva Vigeta
Rodrigo Passos de Lima
Advogado: Lycio Abiezer Menezes Paulino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2024 15:55
Processo nº 0821773-21.2024.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da Vara da Infancia, ...
Henry Everton Anastacio Anselmi
Advogado: Viviani Moro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 10:31
Processo nº 0871431-14.2024.8.12.0001
Waldir Benites
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2024 10:22