TJMS - 0850599-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 08:06
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 11:42
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:39
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Aapb-Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão - réu-revel Processo 0850599-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivanete Alves de Souza - Ré: Aapb-Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ratifico a tutela antecipada, e: a) Julgo procedente o pedido para declarar a nulidade do contrato Contribuição AAPB; b) Julgo procedente o pedido para condenar a parte requerida na restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário daparterequerente, corrigido pelo IGP-M, e com juros de mora simples de 1% ao mês, ambos de cada desconto mensal, até 27/8/2024, e, a partir de 28/08/2024, os valores serão corrigidos pelo IPCA e a mora pela Selic, deduzida a correção monetária (CC, art. 406, §1º, §2º e §3º); e, c) Julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais de R$2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA da prolação da sentença (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora simples de 1% ao mês do evento danoso (primeiro desconto - Súmula 54 do STJ), até 27/08/2024, e, a partir de 28/08/2024, os juros de mora serão calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §1º, §2º e §3º).
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, atento às diretrizes do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, em R$2.000,00 (dois mil reais), para remunerar o causídico adequadamente diante dos temas tratados, abarcando os pleitos condenatórios e declaratório, conforme o dispositivo da sentença, corrigido pelo IPCA do arbitramento e com juros de mora do trânsito em julgado, de acordo com a SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §1º, §2º e §3º), salientando-se que a condenação a menor em danos morais não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:29
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:29
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0850599-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivanete Alves de Souza - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 31 no prazo de 5 dias. -
13/12/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 03:09
Decorrido prazo de parte
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20/11/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 13:54
de Conciliação
-
27/09/2024 08:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 08:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 08:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 08:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:49
Juntada de tipo de documento
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12/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 22:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 13:50
de Instrução e Julgamento
-
03/09/2024 13:40
Recebidos os autos
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03/09/2024 10:43
Tutela Provisória
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30/08/2024 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 11:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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