TJMS - 0800331-04.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:53
Homologada a Transação
-
28/06/2023 13:44
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 13:41
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/06/2023 17:42
Juntada de Mandado
-
27/06/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Luis Martinelli (OAB 15341/MS) Processo 0800331-04.2023.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: C.S.A.
Comércio de Materiais de Construção Ltda - Epp - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
25/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 01:20:00, Juizado Especial Adjunto.
-
02/05/2023 15:48
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/04/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2023.
-
17/04/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Luis Martinelli (OAB 15341/MS) Processo 0800331-04.2023.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: C.S.A.
Comércio de Materiais de Construção Ltda - Epp - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
14/03/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 15:45
Expedição de Carta.
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07/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/05/2023 03:20:00, Juizado Especial Adjunto.
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23/02/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 01:56
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 01:56
INCONSISTENTE
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22/02/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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