TJMS - 1403625-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/07/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/07/2023 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/06/2023 03:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 03:20
Recebidos os autos
-
30/06/2023 03:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 03:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403625-47.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: A.
P.
T.
LTDA Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Advogado: Andre Floriano de Queiroz (OAB: 9592/MS) Advogado: Mário Márcio Souza da Costa Moura Filho (OAB: 24889A/MS) Agravada: S.
M. de S.
Z.
Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) Advogado: Nivaldo Inácio Campos (OAB: 13590/MS) Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEIÇÃO MANTIDA -TEORIADAASSERÇÃO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A legitimidade ativa deve ser aferida à luzdateoriadaasserção, isto é, mediante a análise das alegações formuladas pela parte autora na petição inicial, de modo que, demandando a questão exame mais aprofundado, será relegada ao julgamento de mérito. 2.
Na hipótese, a autora é categórica ao afirmar que a área que lhe pertence foi reduzida em razão da retificação administrativa realizada pela ré, daí sua legitimidade ativa.
Se após a análise das provas constatar-se que a autora não é proprietária da área ou que não há nulidade na retificação, o caso será de julgamento de improcedência do pedido. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/06/2023 16:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:34
Inclusão em Pauta
-
29/05/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 17:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403625-47.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: A.
P.
T.
LTDA Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Advogado: Andre Floriano de Queiroz (OAB: 9592/MS) Advogado: Mário Márcio Souza da Costa Moura Filho (OAB: 24889A/MS) Agravada: S.
M. de S.
Z.
Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) Advogado: Nivaldo Inácio Campos (OAB: 13590/MS) Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS)
Vistos.
Diante da intervenção do Ministério Público em primeiro grau em razão da matéria, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. -
28/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403625-47.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: A.
P.
T.
LTDA Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Advogado: Andre Floriano de Queiroz (OAB: 9592/MS) Advogado: Mário Márcio Souza da Costa Moura Filho (OAB: 24889A/MS) Agravada: S.
M. de S.
Z.
Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) Advogado: Nivaldo Inácio Campos (OAB: 13590/MS) Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) No caso em análise, em exame perfunctório da matéria, próprio desta fase recursal, não se vislumbra os requisitos para concessão do efeito suspensivo.
Com efeito, além da autora ser proprietária do imóvel supostamente prejudicado pela agravante, tem-se que questões atinentes à ocorrência de supressão de área pertencente à parte autora ou ao domínio público depende de prova (matéria de mérito), daí a necessidade de realização de provas em instrução, após o que é que será possível analisar e decidir, juntamente com o mérito, pelo princípio da asserção, a questão envolvendo a legitimidade em questão.
Assim, a meu juízo, o caso não é de concessão do efeito suspensivo pretendido.
Destaque-se que sobrevindo a contraminuta, o julgamento deste feito não tardará, conforme a praxe adotada por este órgão julgador.
Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo NCPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
22/03/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/03/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 11:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/03/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:30
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403625-47.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: A.
P.
T.
LTDA Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Advogado: Andre Floriano de Queiroz (OAB: 9592/MS) Advogado: Mário Márcio Souza da Costa Moura Filho (OAB: 24889A/MS) Agravada: S.
M. de S.
Z.
Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) Advogado: Nivaldo Inácio Campos (OAB: 13590/MS) Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 07:26
Realizado cálculo de custas
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17/03/2023 18:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 18:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 18:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/03/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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