TJMS - 1403626-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 10:21
Baixa Definitiva
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11/07/2023 10:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/06/2023 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403626-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Luis Gustavo Pinto Guimarães Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Agravante: Naiara Garcia de Souza Guimarães Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Agravado: Estado do Paraná Proc. do Estado: MARCOS MASSASHI HORITA (OAB: 48119/PR) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O ESTADO DO PARANÁ - MÉRITO - RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM DA OUTRA UNIDADE FEDERATIVA - JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 5.492/DF E 5.737/DF - DECISÃO SINGULAR QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA E REMETEU OS AUTOS À COMARCA DE CURITIBA/PR MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em 27/04/2023, o c.
STF julgou as ADIs n. 5.492/DF e 5.737/DF, para "(...) atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 52, parágrafo único, do CPC, para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu".
Dessa forma, tem-se que o Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso do Sul é absolutamente incompetente para processar e julgar a demanda originária, impondo-se o desprovimento do agravo de instrumento, com a manutenção da decisão agravada e remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Curitiba/PR.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/05/2023 15:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/05/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:31
INCONSISTENTE
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403626-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Luis Gustavo Pinto Guimarães Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Agravante: Naiara Garcia de Souza Guimarães Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Agravado: Estado do Paraná Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 09:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 16:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/03/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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