TJMS - 1403628-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 14:47
Baixa Definitiva
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07/06/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 11:08
Expedição de Ofício.
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07/06/2023 11:07
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403628-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Márcia Maria de Barros da Costa Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Agravante: Marines Margarete Sordi Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO MANTIDA-RECURSO DESPROVIDO No caso dos autos, em que pesem as alegações da agravante, entendo ser o caso de manutenção da decisão monocrática que não conheceu do recurso de agravo de instrumento interposto, isso porque, conforme bem esclarecido na decisão combatida, mesmo que alguns Estados tenham regulamentado o cabimento de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no Juizado Especial, em caso de lesão grave e de difícil reparação, como o Enunciado n. 02, da Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital do Estado de São Paulo, tal recurso deveria ser direcionado para análise das Turmas Recursais, não para o Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 09:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/05/2023 13:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/04/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/04/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403628-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Márcia Maria de Barros da Costa Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Agravante: Marines Margarete Sordi Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 12:46
Conclusos para decisão
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17/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403628-02.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Márcia Maria de Barros da Costa Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Agravante: Marines Margarete Sordi Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Com essas considerações, sem mais delongas, por ser manifestamente inadmissível, não conheço do agravo de instrumento interposto, nos termos do artigo 932, inciso III do CPC/2015. -
21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403628-02.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Márcia Maria de Barros da Costa Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Agravante: Marines Margarete Sordi Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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