TJMS - 1403623-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 08:15
Baixa Definitiva
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19/05/2023 08:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/05/2023 08:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403623-77.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Pantanal Comércio de Eletrodomésticos e Prestadora de Serviços Ltda Advogada: Larissa Rocha da Silva Oliveira (OAB: 24154/MS) Agravado: Antônio Roberto Aparecido Falco Agravada: Gilsara dos Santos Falco Agravado: José Barbosa Romero Advogado: Ueber R. de Carvalho (OAB: 4754/MT) Advogado: Jhonattan Diego Vidal Griebel Ely (OAB: 22011/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - BLOQUEIO DE VALOR ORIUNDO DE CESSÃO DE CRÉDITO - LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 678 do CPC, impõe-se a concessão da medida liminar em Embargos de Terceiro se suficientemente demonstrada a posse ou domínio sobre o bem constrito.
No caso concreto, não havendo nos autos prova suficiente de que o instrumento particular de cessão de crédito apresentado pela embargante confere-lhe o direito absoluto de afastar a constrição, indefere-se a medida liminar requerida para fins de levantamento imediato da constrição realizada.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2023 15:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2023 10:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2023 10:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2023 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403623-77.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Pantanal Comércio de Eletrodomésticos e Prestadora de Serviços Ltda Advogada: Larissa Rocha da Silva Oliveira (OAB: 24154/MS) Agravado: Antônio Roberto Aparecido Falco Agravada: Gilsara dos Santos Falco Agravado: José Barbosa Romero Advogado: Ueber R. de Carvalho (OAB: 4754/MT) Advogado: Jhonattan Diego Vidal Griebel Ely (OAB: 22011/MT) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
21/03/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 10:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/03/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:30
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403623-77.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Pantanal Comércio de Eletrodomésticos e Prestadora de Serviços Ltda Advogada: Larissa Rocha da Silva Oliveira (OAB: 24154/MS) Agravado: Antônio Roberto Aparecido Falco Agravada: Gilsara dos Santos Falco Agravado: José Barbosa Romero Advogado: Ueber R. de Carvalho (OAB: 4754/MT) Advogado: Jhonattan Diego Vidal Griebel Ely (OAB: 22011/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/03/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/03/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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