TJMS - 0869869-67.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:33
Prazo em Curso
-
08/08/2025 15:33
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 15:17
Prazo em Curso
-
25/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 20:51
Prazo em Curso
-
03/07/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 19:43
Emissão da Relação
-
03/06/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
13/02/2025 13:49
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR) Processo 0869869-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Franco da Silva - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
12/02/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 16:46
Emissão da Relação
-
07/02/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:55
Informação do Sistema
-
30/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 05:26
Prazo em Curso
-
10/01/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/12/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR) Processo 0869869-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Franco da Silva - Réu: Jair Edgard da Silva, Azul Companhia de Seguros Gerais - I - Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência para pagamento imediato de pensão mensal em favor do Autor e o arresto via RENAJUD de veículo registrado em nome do condutor Réu, porquanto a probabilidade do direito não está evidenciada.
Observo que ainda não está constituído o título executivo, e as medidas de constrição devem ser precedidas das garantias do contraditório e ampla defesa.
Além disso, não verifico, por ora a "prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta", necessária para configuração da lesão prevista no art. 157 do CC/2002 e a consequente anulação do acordo extrajudicial firmado entre as partes, considerando que o acordo prevê o pagamento de R$ 17.769,40, enquanto que do valor condenatório postulado na inicial de R$ 118.356,00, R$ 100.000,00 dizem respeito a estimativas de danos morais e estéticos.
Ademais, o laudo médico de fls. 53, além de ser unilateral, atesta apenas a existência de perda funcional, sem descrever se tal perda teria caráter temporário ou permanente, tampouco se teria relação com atividade laboral que o Autor exercia à época do acidente, de modo que a alegada inabilitação ou diminuição de sua capacidade de trabalho, nos termos do art. 950 do CC/2002 demanda dilação probatória.
II - Cite-se o proprietário/condutor Requerido, por AR de mão-própria, e a seguradora Ré, por AR, nos endereços indicados na inicial, para que apresentem resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do último comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista do desinteresse da parte Autora (fls. 12).
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
III - Defiro ao Autor os benefícios da gratuidade da Justiça, em vista da declaração e documentos de fls. 15 e 49/52. -
13/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 12:15
Prazo em Curso
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13/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 18:55
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 18:55
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 17:52
Emissão da Relação
-
12/12/2024 17:51
Expedição em análise para assinatura
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11/12/2024 09:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 09:22
Tutela Provisória
-
09/12/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:23
Informação do Sistema
-
06/12/2024 16:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/12/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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