TJMS - 0867288-79.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 15:25
Emissão da Relação
-
29/08/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:37
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 11:32
Prazo em Curso
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0867288-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza Evangelista Lopes - Réu: Banco Agibank S.A. - Intimação da parte Autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/02/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 09:30
Emissão da Relação
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24/01/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0867288-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza Evangelista Lopes - Réu: Banco Agibank S.A. - I - De início, em vista do comparecimento espontâneo do Requerido BANCO AGIBNAK S.A. aos autos (fls. 121), dou por suprida sua citação, na forma do art. 239, §1º do CPC.
II - A fim de se evitar eventual cerceamento de defesa, intime-se o Requerido acima nominada (item "I"), via DJMS, na pessoa do advogado indicado a fls. 121, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), com advertência de que, com a resposta, deverão ser apresentados os documentos pertinentes que comprovem a regularidade da cobrança dos débitos questionados, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
III - No mesmo prazo do item anterior, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
Anoto que havendo interesse na complementação e produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ.
IV - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na fase de saneamento, consoante entendimento firmado no E.
STJ, no sentido de que: "[...] A Segunda Seção desta Corte, superando divergência entre as Turmas, consolidou o entendimento de que "a inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas" (REsp 802.832/MG, Segunda Seção, DJe de 21/09/2011).(AgInt no AREsp n. 2.047.504/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 10/8/2022.)" V - Defiro à parte Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, em vista da declaração e documentos nos autos (fls. 19 e 23/119).
VI - Anote-se a tramitação prioritária do feito, na forma do art. 1048, I, do CPC.
VII - Observe o Cartório/CPE o nome do advogado indicado a fls. 121, para efeito de intimações. -
13/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 12:06
Emissão da Relação
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11/12/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
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26/11/2024 07:06
Informação do Sistema
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26/11/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/11/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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