TJMS - 0802634-66.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/07/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802634-66.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Claudete dos Santos Gonçalves Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Souza Leite Confeccao e Comercio de Roupas Eireli (Gls Batas) Advogado: Rafaela Pacheco dos Santos (OAB: 59659/GO) Perito: Felipe Vicente Segovia Souto EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA VEXATÓRIA DE DÍVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - PUBLICAÇÃO EM GRUPO DE WHATSAPP - QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A cobrança de dívida vexatória realizada por meio de grupo de whatsapp ultrapassa a fronteira jurídica entre o exercício regular e o abuso de direito, atingindo a honra do autor, de modo a atrair a incidência do art. 927 do Código Civil, e art. 42 do CDC, e o dever de indenizar.
Considerando o grau de culpa e a situação econômica do ofensor, a potencialidade lesiva do dano e a necessidade da vítima, bem como a finalidade da responsabilização, fixa-se o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ser o mais condizendo em amenizar o abalo psicológico sofrido.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:29
Provimento
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02/07/2025 12:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/07/2025 10:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2025 11:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/06/2025 16:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2025 16:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2025 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2025 18:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2025 17:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802634-66.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Claudete dos Santos Gonçalves Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Souza Leite Confeccao e Comercio de Roupas Eireli (Gls Batas) Advogado: Rafaela Pacheco dos Santos (OAB: 59659/GO) Perito: Felipe Vicente Segovia Souto Julgamento Virtual Iniciado -
12/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:35
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802634-66.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Claudete dos Santos Gonçalves Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Souza Leite Confeccao e Comercio de Roupas Eireli (Gls Batas) Advogado: Rafaela Pacheco dos Santos (OAB: 59659/GO) Perito: Felipe Vicente Segovia Souto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 16:31
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 16:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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