TJMS - 0900224-52.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:58
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/08/2025 09:58
Manifestação do Ministério Público
-
28/08/2025 07:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
28/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:41
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/08/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:54
Prazo em Curso
-
02/04/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pericles Garcia Santos (OAB 8743/MS) Processo 0900224-52.2023.8.12.0015 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Raquel Fonseca Ferracini - Ciência à parte requerida acerca da guia emitada às fls. 130. -
01/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 14:07
Emissão da Relação
-
31/03/2025 14:06
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 16:40
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 02:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2025.
-
25/02/2025 17:20
Prazo em Curso
-
24/02/2025 14:22
Juntada de NULL
-
24/02/2025 14:21
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 14:35
Prazo em Curso
-
20/02/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 14:44
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2025 12:29
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pericles Garcia Santos (OAB 8743/MS) Processo 0900224-52.2023.8.12.0015 - Inquérito Policial - Investigada: Raquel Fonseca Ferracini - Assim, diante do acordo, a aceitação voluntária da indiciada e a legalidade dos seus termos, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos da lei, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL celebrado entre as partes, com fulcro no art. 28-A da Lei 3.364/2019, aplicando à indiciada acordante as condições, conforme estipulado entre as partes e transcritas em pág. 84-88.
O descumprimento das medidas implicará retomada do curso do procedimento de persecução penal.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de 05 anos.
As provas auto incriminatórias produzidas pela investigada poderão ser utilizadas em seu desfavor em caso de descumprimento do acordo já homologado.
Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
A prescrição não correrá enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal (art. 116, IV, do Código Penal).
Intime-se a indiciada para que, no prazo de cinco dias, contados de sua intimação, compareça em cartório para retirar os boletos da prestação pecuniária de 01 (um) salário mínimo, parcelado em 06 (seis) vezes, em favor da subconta que atende aos convênios com as entidades beneficentes locais.
A partir do comparecimento em cartório, a indiciada terá o prazo de trinta dias para efetuar o pagamento da primeira parcela, vencendo as demais nas mesmas datas dos meses subsequentes.
Formalizado o pagamento integral da obrigação, vista ao MPE.
Após, tornem conclusos para extinção.
Em caso de eventual descumprimento, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público, fazendo os autos conclusos em seguida.
Por oportuno, exclua-se da pauta de trabalhos aaudiência anteriormente agendada. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se NOTA DE CARTÓRIO: As guias para pagamento encontram-se disponíveis nos autos, às fls. 113-118. -
07/02/2025 20:21
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 15:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/02/2025 15:00
Manifestação do Ministério Público
-
06/02/2025 14:29
Emissão da Relação
-
06/02/2025 14:28
Documento Digitalizado
-
05/02/2025 16:20
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:13
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 03:09:42, 1ª Vara.
-
04/02/2025 17:56
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 18:28
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
23/01/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 17:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/01/2025 16:04
Juntada de NULL
-
13/01/2025 16:04
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 17:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pericles Garcia Santos (OAB 8743/MS) Processo 0900224-52.2023.8.12.0015 - Inquérito Policial - Investigada: Raquel Fonseca Ferracini - Intima-se a parte, acerca do Inteiro Teor do Despacho à fl. 90. "Acolho a cota ministerial de pág. 80-81 e designo audiência para homologação de acordo de não persecução penal para o dia 04 de março de 2025, às 13:45 horas.
Intime-se a indiciada Raquel Fonseca Ferracini..." -
07/01/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
07/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
06/01/2025 12:08
Prazo em Curso
-
06/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/01/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
04/01/2025 13:01
Emissão da Relação
-
20/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 15:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/12/2024 15:44
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/12/2024 15:44
Manifestação do Ministério Público
-
19/12/2024 12:44
Emissão da Relação
-
19/12/2024 12:43
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2024 12:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:42
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/12/2024 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/09/2024 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:55
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 01:45:00, 1ª Vara.
-
17/07/2024 17:16
Autos preparados para expedição
-
17/07/2024 09:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/07/2024 16:37
Manifestação do Ministério Público
-
07/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:37
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/06/2024 12:36
Documento Digitalizado
-
07/06/2024 12:36
Documento Digitalizado
-
07/06/2024 12:36
Documento Digitalizado
-
05/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2024 18:00
Autos preparados para expedição
-
16/04/2024 10:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 13:18
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
03/04/2024 18:17
Autos preparados para expedição
-
02/04/2024 15:01
Manifestação do Ministério Público
-
23/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:10
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/01/2024 10:10
Peticionamento da Delegacia
-
31/10/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 20:10
Pedido de dilação de prazo aceito
-
14/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:13
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/09/2023 15:13
Peticionamento da Delegacia
-
15/06/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:17
Pedido de dilação de prazo aceito
-
13/06/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:36
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
05/06/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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